Tifanny tem vitória na Justiça para jogar competições da CBV, que pode ser multada se impedir atleta

Decisão libera jogadora do Osasco para Supercopa e Superliga Feminina após regra que restringe atletas trans no vôlei

16 out 2026 - 20h05
(atualizado às 21h15)
Resumo
A jogadora Tifanny Abreu obteve uma liminar no TJ-RJ garantindo sua atuação pelo Osasco em torneios da CBV, como a Supercopa e a Superliga. A decisão suspende temporariamente a nova regra da confederação que restringe o vôlei feminino a atletas com sexo biológico feminino, sob pena de multa de R$ 5 mil por partida em caso de descumprimento. A CBV declarou que vai recorrer, mas confirmou que cumprirá a ordem judicial enquanto o mérito da questão é analisado em definitivo na Justiça Desportiva.

Tifanny Abreu conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para jogar competições da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV). Ela havia sido excluída pelo órgão da lista de atletas do Osasco com inscrição deferida. Um pedido de revisão no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) já tinha sido negado.

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A CBV informou que vai recorrer da liminar, mas que permitirá que Tifanny atue enquanto a liminar estiver em vigor (veja na íntegra abaixo).

A decisão na Justiça comum permite que a ponteira atue inclusive na noite desta sexta-feira, 16, pela Supercopa, contra o Praia Clube. Ela iniciou o jogo em quadra.

A participação na Superliga Feminina 2026/27 também foi permitida. O movimento judicial foi feito por Tifanny, representada pelo advogado Luiz Fernando Novaes, após a negativa da Justiça Desportiva.

O magistrado Antonio Luiz da Fonseca Lucchese entendeu que a exclusão imediata prejudicaria a carreira de Tifanny e que manter a atuação da atleta não traz um cenário inédito ou grave. Ele enfatiza, contudo, o caráter temporário tanto do processo no STJD quanto do TJ-RJ.

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Tifanny Abreu foi liberada para jogar em competições da CBV por decisão liminar.
Tifanny Abreu foi liberada para jogar em competições da CBV por decisão liminar.
Foto: Tifanny Abreu via Instagram / Estadão

"A manutenção, por algumas semanas, da situação reconhecida pela própria ré durante quase uma década é medida menos gravosa do que a exclusão imediata e definitiva da autora antes de qualquer pronunciamento exauriente, seja da Justiça Desportiva, seja deste Juízo", escreveu o juiz.

A liminar não anula a nova regra da CBV, anunciada em consonância com o Comitê Olímpico Internacional (COI) e com a Federação Internacional de Vôlei (FIVB). A norma determina que a prática dos torneios da categoria feminina seja exclusiva para as atletas que possuem o sexo biológico feminino.

A decisão judicial determina multa de R$ 5 mil para a CBV por partida em que Tifanny seja impedida de jogar. Ainda é definido que a CBV não pode aplicar sanções ao Osasco, como W.O, perda de pontos ou multas, pela atuação da jogadora.

Tifanny conquistou o Campeonato Paulista com o Osasco, única competição que teve liberação para jogar depois da implementação da nova regra pela CBV. Na última temporada, ela foi a única atleta transexual a participar da Superliga Feminina. A atleta concluiu a transição de gênero e estreou na categoria em 2017, após receber permissão da FIVB.

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Após passar pelo vôlei italiano, a oposta de 41 anos voltou ao Brasil e iniciou sua trajetória no Sesi-Bauru. Ela joga pelo Osasco desde 2021 e tem um título da Superliga e quatro Campeonatos Paulistas, além de um vice-campeonato no Sul-Americano e um terceiro lugar no Mundial de Clubes.

Veja na íntegra a nota da CBV sobre o tema

A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) foi comunicada de decisão do Juízo da 44ª Vara Cível do Rio de Janeiro, proferida às 19h12 de hoje, que deferiu em parte pedido de tutela formulado pela atleta Tifanny Pereira de Abreu.

Em cumprimento à ordem judicial, e por força dela, a atleta terá, em caráter excepcional e provisório, condição de jogo na partida da Supercopa Feminina 2026 de hoje, e na Superliga Feminina 2026/2027.

A medida é provisória e o próprio Juízo consignou que a questão permanece submetida à Justiça Desportiva, onde tramita o Mandado de Garantia nº 002/2026, e que reapreciará a tutela tão logo seja noticiado o julgamento definitivo daquele processo.

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A CBV apresentará os recursos cabíveis e adotará as medidas necessárias para a reversão da decisão.

A CBV reitera seu compromisso com o respeito e a dignidade de todas as atletas e repudia qualquer manifestação discriminatória.

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