Bruno Fernandes tem prisão decretada após descumprir regra do livramento condicional

Decisão da Vara de Execuções Penais do Rio revoga benefício concedido ao ex-goleiro do Flamengo e Vasco-AC em fevereiro

6 mar 2026 - 18h21
(atualizado às 18h27)
Goleiro em atuação durante Vasco da Gama-AC x Velo Clube, pela Copa do Brasil –
Goleiro em atuação durante Vasco da Gama-AC x Velo Clube, pela Copa do Brasil –
Foto: Reprodução/Instagram - Legenda: Justiça determina prisão de Bruno Fernandes / Jogada10

A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro determinou nessa quinta-feira (5) a prisão do goleiro Bruno Fernandes e revogou o livramento condicional concedido no início de fevereiro. A decisão estabelece que o ex-jogador do Flamengo volte a cumprir pena em regime semiaberto após a Justiça identificar descumprimento das condições impostas ao benefício.

De acordo com a decisão do juiz Rafael Estrela Nóbrega, o ex-goleiro descumpriu as condições ao deixar o estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial. A viagem ocorreu poucos dias após a concessão do livramento, no dia 15 de fevereiro.

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A autorização concedida pela Justiça previa que o ex-goleiro não poderia se ausentar do estado do Rio de Janeiro sem permissão prévia.

"As condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido. Apenas quatro dias após a efetivação do livramento condicional, o apenado esteve no estado do Acre sem a prévia autorização deste Juízo, em violação às determinações contidas na decisão que concedeu o benefício", destacou o juiz.

Outro descumprimento ocorreu quando Bruno publicou fotos nas redes sociais de uma ida ao Maracanã para acompanhar um jogo, no fim de janeiro. Seguindo as condições monitoradas pela Justiça, o livramento previa recolhimento noturno ao ex-goleiro. As informações foram inicialmente publicadas pelo jornal O Globo.

O ex-goleiro cumpre pena após condenação pela morte da modelo Eliza Samudio, crime ocorrido em 2010.

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Bruno Fernandes volta ao semiaberto

O Ministério Público do Rio pediu ao Judiciário que o ex-goleiro voltasse ao regime fechado diante do descumprimento das regras. A decisão judicial acolheu parcialmente o pedido: anulou o livramento condicional, mas fixou o retorno ao regime semiaberto.

No regime semiaberto aplicado no estado, o preso pode trabalhar durante o dia mediante autorização judicial. A regra determina, porém, que o apenado permaneça em unidade prisional no período noturno.

Goleiro em atuação durante Vasco da Gama-AC x Velo Clube, pela Copa do Brasil –
Foto: Reprodução / Jogada10

Passagem pelo Vasco-AC

Ainda nesse ínterim, o goleiro retornou ao futebol profissional e, inclusive, disputou uma partida de Copa do Brasil pelo Vasco-AC. Ele defendeu dois pênaltis na disputa que culminou na eliminação do Cruz-Maltino diante do Velo Clube, de São Paulo, ainda na primeira fase do torneio.

A saída do goleiro foi confirmada pelo técnico Eric Rodrigues na semana passada. "Ele só veio para jogar o jogo da Copa do Brasil. Já foi embora", disse em coletiva. Ele também teve passagem pelo Rio Branco-AC em 2020.

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O técnico Eric Rodrigues confirmou a saída do jogador do elenco. "Ele só veio para jogar o jogo da Copa do Brasil. Já foi embora", disse em coletiva. Bruno também teve passagem pelo Rio Branco-AC em 2020.

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