MP recorre e pede condenação de 7 réus absolvidos em incêndio no Ninho do Urubu

Recurso foi encaminhado para a 36ª Vara Criminal; análise da apelação do MP ainda não tem data para acontecer

10 nov 2025 - 19h28
(atualizado às 21h02)
Resumo
O Ministério Público do Rio de Janeiro recorreu da absolvição de sete réus no caso do incêndio no Ninho do Urubu, pedindo suas condenações por negligências que levaram à morte de 10 jovens em 2019, mas ainda não há data para análise do recurso.
Incêndio no Ninho do Urubu, em 2019, deixou dez atletas das categorias de base do Flamengo mortos
Incêndio no Ninho do Urubu, em 2019, deixou dez atletas das categorias de base do Flamengo mortos
Foto: Reprodução

Nesta segunda-feira, 10, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recorreu da decisão que absolveu os sete réus acusados pelo crime de incêndio culposo ocorrido no Ninho do Urubu em fevereiro de 2019. Ao todo, 10 jovens atletas das categorias de base do Flamengo morreram no incêndio.

O recurso foi encaminhado para a 36ª Vara Criminal. O MPRJ confirmou ao Terra que requer a condenação, pelo crime de incêndio culposo qualificado, dos seguintes réus:

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  • Antônio Marcio Mongelli Garotti, diretor-financeiro (CFO) do Flamengo;
  • Marcelo Maia de Sá, engenheiro civil e diretor-adjunto de Patrimônio do Flamengo;
  • Claudia Pereira Rodrigues, diretora administrativa e comercial da Novo Horizonte Jacarepaguá, a NHJ, responsável pela instalação dos contêineres;
  • Danilo da Silva Duarte, engenheiro de Produção na Diretoria Operacional da NHJ;
  • Fabio Hilario da Silva, engenheiro eletricista na NHJ;
  • Weslley Gimenes, engenheiro civil na NHJ;
  • Edson Colman da Silva, sócio-proprietário da Colman Refrigeração, responsável pela instalação dos aparelhos de ar condicionado no CT.

Segundo os promotores de Justiça, a tragédia foi resultado de uma série de negligências e omissões por parte de dirigentes, engenheiros e responsáveis técnicos, que tinham o dever de garantir condições seguras de alojamento, o que caracteriza culpa consciente. 

De acordo com o MPRJ, a ausência de alvará, as diversas notificações do Ministério Público e as autuações da Prefeitura indicavam que a instalação era clandestina, ilegal e perigosa.

O grupo de promotores, dessa forma, recorreu da decisão do juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça. No último mês de outubro, o magistrado absolveu os réus e afirmou que a formulação da denúncia do MP era genérica e contraditória. 

Na decisão, Barros alegou que a perícia realizada no local não foi capaz de alcançar o grau de certeza exigido pelo Direito Penal. 

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A apreciação da apelação do MP pela 3ª Câmara Criminal do TJ ainda não tem data para acontecer. 

Fonte: Portal Terra
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