O presidente do Corinthians, Osmar Stábile, convocou para a próxima segunda-feira, 23 de março, uma reunião extraordinária do Conselho Deliberativos para votar o afastamento de Romeu Tuma Jr. da presidência do órgão. Ele pede que o caso seja analisado de maneira urgente pelo plenário. A reunião será realizada no teatro da sede social do clube, no Parque São Jorge, com chamadas às 18h e 19h.
Segundo o edital de convocação, o pedido de afastamento é baseado em denúncias de "ameaças, assédio e atitudes que teriam interferido no andamento dos trabalhos da diretoria executiva". Em 9 de março, quando houve reunião do Conselho Deliberativo para discutir importantes alterações no estatuto do Corinthians, Stábile pediu a voz e, diante dos demais conselheiros e associados, acusou Romeu Tuma de interferência na gestão e de tê-lo ameaçado três dias antes. O Estadão entrou em contato com o Tuma, que ainda não se manifestou sobre a convocação.
"Na sexta-feira, enquanto eu jantava, ele (Tuma) disse assim: 'Ou você faz o que eu quero ou eu vou te f... '. Não posso administrar o Corinthians com pessoas me tratando dessa forma. Tenho testemunhas aqui sobre isso além de outras interferências. Trago aqui documentos sobre ele me pedindo atualizações sobre o que faço. Não posso aceitar mais isso", disse Stábile.
Romeu Tuma, por sua vez, afirma que nunca se dirigiu com palavrões a Osmar, mas que cobrou diretamente uma atitude de Stabile após descobrir que a gestão havia recontratado um antigo segurança, demitido anteriormente sob a acusação de ter colaborado com atos de vandalismo no clube.
Na ocasião, Romeu Tuma encerrou a reunião argumentando que os conselheiros, devido ao clima tenso, decidiram não votar a reforma do estatuto. O presidente do Conselho enviou a pauta à Assembleia Geral de sócios como uma "medida de urgência", citando até o risco de uma intervenção judicial pelo Ministério Público. No edital, Stábile classificou a justificativa como "inverídica" e rechaça a possibilidade de o MP interferir no clube.
O documento cita o registro de uma representação disciplinar protocolada na Comissão de Ética e Disciplina, peticionada em 11 de março, acompanhada de boletim de ocorrência e pedido de suspensão liminar de Romeu Tuma do cargo. Também é levantada a hipótese de infração a artigos do atual estatuto que tratam do funcionamento do Conselho Deliberativo e funcionamento do órgão, com a possibilidade de suspensão à perda do mandato.
O edital destaca que Romeu Tuma, na figura de investigado, não poderia conduzir o processo de votação. Assim, a reunião deve ser presidida pelo vice-presidente do Conselho Deliberativo, o ex-diretor jurídico Leonardo Pantaleão.
Ex-aliados, Stábile e Romeu Tuma já não falam a mesma língua há alguns meses e a relação entre os dois piorou em meio à discordâncias na gestão, debates sobre a reforma do estatuto do Corinthians e a aproximação do período eleitoral.
Osmar Stábile ainda não sabe se irá concorrer à presidência do Corinthians no fim do ano. O mandatário entende que a sua reeleição é legítima, mas não há clareza na interpretação do estatuto. O parágrafo 2º do artigo 103 proíbe a reeleição para a presidência, o que em tese impediria uma nova candidatura.
Porém, parágrafo 4º também prevê que quando um dirigente assume o cargo após uma vacância — ou seja, a saída antecipada do presidente eleito —, ele pode concorrer na eleição seguinte desde que tenha permanecido no posto por até 18 meses.
É justamente a interpretação desse prazo que gera divergências nos bastidores do Parque São Jorge. A dúvida é se os 18 meses incluem o período em que o dirigente atuou como presidente interino ou se a contagem começa apenas a partir da posse definitiva. Ele assumiu a cadeira presidencial em maio de 2025, logo após o impeachment de Augusto Melo, e foi aclamado para cumprir mandato-tampão em agosto.
Tuma entendia que reeleição de Stábile não era legítima e, contrariado ao pedido do grupo político do qual fazia parte (União dos Vitalícios), redigiu o texto do anteprojeto da reforma do estatuto com um dispositivo que beneficia o atual presidente. O projeto estabelece em seu artigo 67-A que um dirigente que assume um cargo eletivo após vacância não fica automaticamente impedido de disputar a eleição seguinte.
A proposta, porém, fixa um limite: a regra só valeria para dirigentes que tenham ocupado o cargo por até 12 meses antes da nova eleição. No caso de Osmar Stábile, que terá superado esse período até a realização das eleições, a candidatura poderia ser inviabilizada. Ainda assim, uma disposição transitória do texto — o artigo 142-C — prevê que essa limitação não se aplica a vacâncias ocorridas antes da aprovação do novo Estatuto, o que, na prática, abriria caminho para que ele concorra novamente.