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STJD suspende John Textor por não entregar provas de manipulação de resultados

Dono da SAF do Botafogo entende que STJD não tem competência para julgar o caso na esfera criminal e vai ao Ministério Público

14 mar 2024 - 12h51
(atualizado às 15h31)
Foto: Vitor Silva/Botafogo - Legenda: Textor comprou briga com instâncias superiores desportivas / Jogada10

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu, nesta quinta-feira (14), de forma preliminar, o acionista majoritário do Botafogo, John Textor. O auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva, o mesmo que ironizou as demandas do clube carioca, tomou a decisão baseada no artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): "deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva".

O motivo foi o fato de o empresário não entregar as provas de manipulação de resultados exigidas pelo tribunal. Textor avisou que o STJD não tem competência para julgar o caso na esfera criminal e prometeu deixar os documentos no Ministério Público.

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Na semana passada, aliás, Textor assegurou que tinha áudios de árbitros brasileiros reclamando de não receberem o pagamento de propinas. Em seguida, ele detalhou as suas ilações.

"Diante da gravidade da conduta do Sr. John Charles Textor, proprietário e Presidente do SAF Botafogo, que desconsiderou os preceitos estabelecidos pelo CBJD e desrespeitou a Autoridade da Justiça Desportiva além de ser ofensivo a integrantes dessa Corte, determino a sua suspensão automática", afirma um dos trechos da decisão.

Com a suspensão, Textor, agora,  não poderá estar presente em competições e praticar atos oficiais.

O STJD ainda pode, também, preparar uma denúncia contra o norte-americano. Neste caso, Textor pode receber suspensão de 90 a 360 dias e ter que pagar multa de R$ 100 mil.

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