Suspensão de alvarás em SP provocou perda de arrecadação de R$ 4,2 milhões por dia, diz Câmara

Após decisão de Ministro Edson Fachin, STF suspende liminar e autoriza construção de prédios e demolições em São Paulo

10 abr 2026 - 15h43
(atualizado às 16h21)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou a suspensão de liminar que proibia a emissão de alvarás para demolição, corte de árvores e construção de novos prédios na cidade de São Paulo. A decisão, assinada na quinta-feira, 9, atendia a pedidos formulados pela Prefeitura e pela Câmara Municipal.

Segundo dados da Câmara, a liminar provocou a perda de R$ 4,2 milhões por dia de arrecadação em outorga onerosa destinada ao Fundo de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB). O órgão também contabiliza a interrupção da aprovação de 375 unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) por dia, o comprometimento de até 197 mil postos de trabalho no setor da construção civil e de até R$ 90 bilhões de investimentos.

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Fachin considerou que a suspensão dos alvarás tinha um "alcance genérico e indeterminado". Segundo ele, a medida, paralisa "o licenciamento urbanístico da maior cidade do País, com efeitos imediatos e sistêmicos sobre a administração municipal, a política urbana, o setor da construção civil e a implementação de políticas públicas essenciais".

O conflito teve início quando o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. O órgão alegava falhas no processo legislativo de aprovação da Lei do Zoneamento, citando falta de participação popular efetiva e planejamento técnico adequado.

"A lei questionada contém vícios que impedem sua existência, dado que inobservadas regras basilares de população comunitária no processo legislativo", disse Luis Fernando Nishi, desembargador do Órgão Especial da Corte, que acatou a solicitação do MP e publicou a medida cautelar em fevereiro.

A Prefeitura entrou com um recurso contra a liminar, mas teve o pedido indeferido.

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A Câmara defende que a revisão da Lei de Zoneamento foi mediada por 38 audiências públicas e o projeto de lei foi acompanhado por 64 páginas de justificativa técnica. Portanto, entendia que o TJ-SP foi induzido a erro. A partir desta análise, o órgão recorreu ao STF requerendo a suspensão da liminar.

Lei de zoneamento

A revisão do zoneamento, aprovada pela Câmara em 2023, determinou regras mais flexíveis para construções na cidade de São Paulo. O projeto modifica a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) da cidade e prevê incentivos para a construção de prédios mais altos e a verticalização dos "centrinhos" e "miolos" de bairro.

Entre outras medidas, o projeto amplia o território no entorno de estações de metrô e trem e corredores de ônibus, onde o setor imobiliário tem descontos. Nessas áreas, a legislação permite maior aproveitamento do terreno, reduz exigências como vagas de garagem e estimula o uso misto dos empreendimentos, combinando moradia, comércio e serviços.

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