A notícia da recuperação judicial do Grupo Gennius, dono das redes Habib's, Ragazzo e Tendall Grill, pode ter deixado preocupados centenas de franqueados dos seus restaurantes -- afinal, das mais de 300 lojas do Habib's abertas pelo País, apenas 119 são próprias. A princípio, porém, os donos das lojas de franquias não devem ser afetados imediatamente pela recuperação judicial.
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Isso porque, segundo especialistas ouvidos pelo Terra, o objetivo desse processo é, justamente, permitir a reorganização financeira de uma empresa que passa por um cenário de crise, mas que quer permanecer com suas atividades. Ou seja, durante o processo de recuperação judicial, não está previsto fechamento de lojas ou paralisação do serviço.
Natan Baril, diretor jurídico da Associação Brasileira de Franchising (ABF), explica que, em casos em que a empresa é uma franqueadora, a manutenção dos contratos de franquia é um dos elementos essenciais para conseguir a validação de um plano de recuperação judicial.
"Porque, afinal de contas, o ativo principal de um sistema de franchise são os franqueados da rede e a capacidade que esses franqueados têm de gerar rendimento, de gerar capital para o sistema de franchise, que vai permitir a entrega do plano de recuperação", afirma.
Ainda assim, Baril defende que franqueados acompanhem de perto o processo de recuperação judicial, revisem seus contratos com a franqueadora e documentem eventuais descumprimentos, principalmente quando atingirem obrigações essenciais para a operação.
Uma dessas obrigações essenciais da franqueadora costuma ser o abastecimento de mercadorias, como explica o advogado Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial e Societário.
"No modelo de franquia, a maior parte ou a totalidade dos insumos da franquia é fornecido pela franqueadora ou empresa do grupo da franqueadora. Por exemplo, o Habib's, a própria franqueadora fornece a esfirra congelada, o quibe, etc. O franqueado aquece naquele ambiente. A franqueadora em dificuldade financeira pode prejudicar um pouco o fornecimento", diz.
Canutto orienta que o franqueado estude bem seu contrato para se resguardar em caso de algum descumprimento vindo do outro lado. A depender do que esteja no documento, uma situação de desabastecimento, por exemplo, pode se configurar quebra de contrato.
"Se constatada uma quebra contratual, se abre uma brecha e o franqueado também pode quebrar, no sentido de tentar preservar o negócio e empregos. Mas isso depende muito do que está estabelecido no contrato", afirma.
E se a recuperação evoluir para uma falência?
O diretor jurídico da ABF, Natan Baril, frisa que a recuperação judicial tem o intuito de recuperar a solidez de uma empresa, mas nem sempre isso ocorre. Caso a situação termine em falência, também há uma série de ações a serem tomadas por franqueados.
Baril destaca que a Lei 11.101, conhecida como a Lei de Falência, determina que os contratos bilaterais não se encerrem automaticamente.
"Ela prevê que haja um administrador judicial que possa avaliar a continuidade desses contratos quando isso for importante para preservar ativos ou para evitar aumento do passivo. Então, é bem importante que, mesmo na hipótese em que o franqueador acabe não se recuperando e indo para uma situação de falência, existem dispositivos que garantem o não encerramento automático das operações", afirma.
O advogado defende, porém, que um franqueado não espere a franqueadora chegar ao ponto de falência para tomar providências jurídicas.
"Se começar a existir um movimento de deteriorização efetiva da operação, ele deve acompanhar o processo, documentar esses eventuais descumprimentos, analisar o seu contrato e com uma assessoria jurídica avaliar quais são os direitos e alternativas que ele possui", diz.
"A principal proteção do franqueado nesse momento é informação, acompanhamento e antecipação", resume.