O processo movido contra o ex-BBB e atleta olímpico Paulo André Camilo por suposta exposição indevida nas redes sociais chegou ao fim na Justiça de São Paulo. Segundo o colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia, a ação foi arquivada definitivamente meses atrás, após o trânsito em julgado da decisão.
O caso começou quando uma funcionária de hotel alegou ter sido filmada e exposta sem autorização em um story publicado pelo atleta. Ela pediu indenização por danos morais e incluiu no processo a administradora de uma página de fofoca que teria repercutido o episódio.
Ao longo da tramitação, a ação enfrentou entraves. Documentos judiciais mostram que a autora teve dificuldade em informar corretamente o endereço de Paulo André, etapa necessária para a citação nos Juizados Especiais. Mesmo com sucessivas intimações e prazos, as diligências não foram cumpridas.
Diante da ausência de manifestação, o juízo extinguiu o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, que trata do abandono da causa. A decisão foi proferida no primeiro semestre de 2025.
Sem recurso dentro do prazo, a sentença transitou em julgado meses depois, e no fim do ano foi expedida a certidão de trânsito em julgado, seguida do arquivamento definitivo dos autos, encerrando oficialmente o caso.
Na prática, o mérito da acusação, se houve ou não exposição indevida, não chegou a ser analisado pela Justiça, já que a ação foi encerrada por falta de andamento processual por parte da autora.