Justiça de São Paulo negou pedidos de indenização por danos morais de Otávio Mesquita e Juliana Oliveira, concluindo que não houve prática de ato ilícito, encerrando o processo sem condenações.
A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, feito por Otávio Mesquita, contra Juliana da Silva, ex-integrante do programa The Noite com Danilo Gentili.
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A decisão foi tomada no dia 13 de dezembro, pelo juiz Carlos Alexandre Aiba Aguemi, da 11ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro. O magistrado também rejeitou o pedido de indenização apresentado por Juliana contra o apresentador.
Segundo a sentença, não houve prática de ato ilícito que justificasse a indenização por nenhuma das partes, o que levou ao encerramento do processo com julgamento de mérito.
Entenda o que motivou a ação judicial
A ação foi movida pelo jornalista e empresário Otávio Mesquita, que alegou ter sofrido danos morais após Juliana apresentar, em abril de 2025, uma denúncia ao Ministério Público de São Paulo, acusando-o de estupro.
De acordo com a acusação feita por Juliana, o caso teria ocorrido em 2016, durante a gravação do programa The Noite. Otávio Mesquita afirmou que a denúncia seria falsa e que lhe causou prejuízos à honra e à imagem.
Em resposta, Juliana apresentou uma reconvenção, pedindo R$ 150 mil por danos morais. Ela sustentou que foi vítima de atos libidinosos sem consentimento, como apalpação de seios, nádegas e genitália, além da simulação de ato sexual no palco do programa, afirmando ter resistido às investidas.
Como o juiz chegou à decisão
Na decisão, o juiz reconheceu que The Noite é um programa de humor, marcado por esquetes caricaturais e situações de conotação sexual, amplamente aceitas dentro do contexto da atração. Segundo a sentença, os autos demonstram que Juliana Oliveira também participava ativamente desse tipo de humor.
O magistrado afirmou ainda que, no episódio ocorrido em 25 de abril de 2016, Otávio Mesquita tocou o corpo de Juliana e simulou movimentos de cunho sexual, mas destacou que não houve violência física ou grave ameaça, e que a conduta teve propósito humorístico, típico do programa.
Apesar disso, o juiz reconheceu que Juliana se sentiu incomodada e constrangida, observando que ela tentou afastar Otávio Mesquita durante a gravação. Ainda assim, concluiu que não ficou caracterizada a culpa civil, elemento essencial para a condenação por danos morais, afastando o dever de indenizar.
O processo foi encerrado com resolução do mérito, sem condenação de nenhuma das partes ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.