Eduardo Bolsonaro é demitido da PF e verdadeiro motivo surpreende

O ex-deputado Eduardo Bolsonaro teve o desligamento formalizado no Diário Oficial da União em meio a um cenário de fortes turbulências

21 set 2026 - 12h45
Resumo
O Ministério da Justiça demitiu Eduardo Bolsonaro da Polícia Federal por abandono de cargo, após ele faltar ao serviço por mais de 30 dias consecutivos. O ex-deputado federal, que perdeu o mandato por excesso de ausências na Câmara, deveria ter retornado ao posto de escrivão, mas permaneceu nos Estados Unidos. A demissão agrava sua situação jurídica, já marcada por uma condenação mantida pelo STF a mais de quatro anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública formalizou a demissão de Eduardo Bolsonaro do quadro de servidores da Polícia Federal (PF). O ato, publicado no Diário Oficial da União, foi assinado pelo ministro Wellington César Lima e Silva após a conclusão de um processo administrativo que comprovou o abandono de função, decorrente da ausência injustificada do ex-parlamentar por mais de 30 dias consecutivos.

Reprodução/Globo
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Foto: Mais Novela

Portanto, a medida sela um desfecho que já havia avançado dentro da corporação meses antes, quando a PF encerrou o procedimento disciplinar optando pelo desligamento. A obrigação de retornar ao cargo de escrivão, cuja remuneração inicial supera os R$ 14 mil, surgiu após ele perder o mandato de deputado federal por São Paulo em dezembro do ano passado, motivado pelo excesso de faltas às sessões da Câmara.

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Sem a função política que antes acobertava seu afastamento das atividades policiais, ele deveria ter retomado o posto, mas optou por permanecer nos Estados Unidos, gerando a abertura da investigação interna por falta ao serviço.

O cerco jurídico e a manutenção de condenação no STF

O revés administrativo soma-se a um momento de intensa pressão nos tribunais superiores. Em junho, a Primeira Turma do STF impôs uma condenação de quatro anos e dois meses de prisão em regime inicial semiaberto ao ex-parlamentar pelo crime de coação no curso do processo, enquanto a defesa insiste em classificar sua permanência e atuação no exterior como de natureza política.

Sendo assim, a situação jurídica ganhou novos contornos quando a mesma turma do Supremo rejeitou por unanimidade um recurso apresentado pela defesa. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, conduziu o entendimento que foi acompanhado na íntegra pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, consolidando o avanço das sanções legais contra o ex-servidor.

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