Passageiro chega ao portão com passagem comprada, mas fica sem assento no avião; entenda o que é overbooking no voo e quando cabe indenização
O que é overbooking no voo e quais são os direitos do passageiro que fica sem assento? Entenda quando cabe indenização e o que fazer.
O overbooking ocorre quando a aérea vende mais bilhetes do que os assentos disponíveis, gerando preterição de embarque se passageiros forem impedidos de viajar. Diante da falta de voluntários, a empresa deve pagar compensação imediata segundo a Anac (250 DES para voos domésticos e 500 para internacionais), além de garantir reacomodação ou reembolso. Conforme o impacto do atraso ou prejuízos sofridos, o cliente também pode recorrer à Justiça e obter indenização complementar por danos morais.
A passagem estava comprada, o check-in feito e a viagem planejada. Pedro, nome fictício para preservar sua identidade, estava a caminho do aniversário de uma tia que o havia criado. Era uma ocasião especial, e a família contava com sua presença.
Mas os planos começaram a desmoronar ainda no aeroporto. Na hora de embarcar, Pedro recebeu uma notícia inesperada: apesar de ter comprado a passagem e feito o check-in, não havia assento disponível no avião.
A companhia aérea ofereceu outro voo, mas a alternativa não permitiria que Pedro chegasse a tempo da comemoração. Enquanto a família se preparava para a festa, ele enfrentava um problema que não havia provocado e que o impediria de estar presente.
O caso levanta uma dúvida importante para quem viaja de avião: quais são os direitos do passageiro que chega para embarcar, mas não consegue um lugar no voo contratado?
Entendendo melhor o que é overbooking no voo
O overbooking acontece quando a companhia aérea vende ou confirma mais passagens do que o número de assentos disponíveis, contando com a possibilidade de que alguns passageiros não compareçam.
O problema surge quando mais passageiros aparecem para embarcar do que há lugares disponíveis no avião.
Quando alguém que cumpriu os requisitos para viajar é impedido de embarcar contra a própria vontade, ocorre a chamada preterição de embarque. Ela pode ser causada por overbooking, mas também por outros motivos, como a substituição da aeronave por um modelo com menos assentos.
Portanto, os termos não significam a mesma coisa. Overbooking é uma possível causa; preterição é o impedimento de embarcar.
É a preterição involuntária, nas condições previstas pela regulamentação, que pode gerar o direito à compensação financeira estabelecida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
A companhia pode impedir o embarque mesmo com a passagem comprada?
Se o passageiro cumpriu as exigências para viajar e compareceu para o embarque, mas não pode ser transportado no voo contratado, a companhia precisa seguir os procedimentos previstos na regulamentação da Anac.
Primeiro, a empresa deve procurar voluntários dispostos a viajar em outro voo, oferecendo uma compensação negociada. O acordo pode envolver dinheiro, milhas, passagens ou outros benefícios.
Quem aceita voluntariamente ceder o lugar negocia as condições com a companhia. Essa situação é diferente da preterição involuntária, que ocorre quando o passageiro é impedido de embarcar sem ter concordado em ceder seu assento.
Se não houver voluntários suficientes e alguém for impedido de viajar contra a própria vontade, a empresa deverá pagar a compensação financeira prevista pela Anac.
Qual é a compensação por overbooking?
Quando ocorre preterição involuntária de embarque, a Anac prevê uma compensação financeira de 250 Direitos Especiais de Saque (DES) em voos domésticos e 500 DES em voos internacionais.
O DES é uma unidade de valor internacional. Na prática, o valor pago em reais varia conforme a cotação, por isso não existe uma quantia fixa em moeda brasileira.
A compensação é uma obrigação prevista nas regras da aviação.
Além disso, o passageiro pode escolher entre as opções previstas pela Anac, como a reacomodação em outro voo, o reembolso da passagem ou a realização do trajeto por outro meio de transporte, conforme as condições aplicáveis.
Overbooking dá direito a indenização por danos morais?
Pedro perdeu o aniversário da tia que o havia criado e decidiu procurar ajuda jurídica. A iniciativa resultou em uma indenização.
Isso não significa que todo caso de overbooking gere danos morais. A análise considera fatores como o tempo de espera, a assistência prestada, os compromissos perdidos e as consequências concretas para o passageiro.
Em caso de overbooking, guarde a passagem, o cartão de embarque, as mensagens da companhia aérea e os comprovantes de despesas. Esses registros ajudam a avaliar se há fundamento para pedir reparação além da compensação prevista nas regras da Anac.
Quem passou por situação semelhante pode esclarecer suas dúvidas com o corpo jurídico parceiro do SaúdeLab. Chame no WhatsApp para entender quais direitos podem ser aplicáveis ao seu caso.
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