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Entra em vigor lei que muda regras para laqueadura e vasectomia

A legislação manteve a exigência de manifestação pela cirurgia em documento escrito e firmado.

4 mar 2023 - 14h28
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<div> <p>Entra em vigor, neste mês, a Lei 14.443/2022 que dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura, em mulheres, e vasectomia, em homens, que são métodos de esterilização cirúrgica.<img decoding="async" style="width: 1px; height: 1px; display: inline;" src="" class="img-fluid lazy" data-src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1514158&o=rss" /><img decoding="async" style="width: 1px; height: 1px; display: inline;" src="" class="img-fluid lazy" data-src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1514158&o=rss" /></p> <p>A nova lei traz outras mudanças. Veja abaixo:</p> <ul> <li>A nova lei reduz para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no país. Antes, era 25 anos.</li> <li> A idade mínima não será exigida para quem tem, pelo menos, dois filhos vivos.</li> <li>A mulher pode solicitar a laqueadura durante o período do parto, o que não era permitido na legislação anterior, de 1996. É necessário manifestar a vontade com 60 dias de antecedência.</li> <li>Os métodos e técnicas de contracepção deverão estar disponíveis no prazo máximo de 30 dias.</li> </ul> <p>A legislação manteve a exigência de manifestação pela cirurgia em documento escrito e firmado. Entre a manifestação da vontade e a cirurgia, a pessoa interessada passará por aconselhamento por equipe médica quando receberá orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento. O objetivo é evitar a esterilização precoce.</p> <p>É autorizada a esterilização somente por meio de laqueadura, vasectomia ou outro método cientificamente aceito. É vedada a histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia (retirada dos ovários).</p> <h2>Descumprimento</h2> <p>Em caso de realização da esterilização em desacordo com a lei, é prevista pena de dois a oito anos de reclusão e multa.</p> <p>A pena pode ser aumentada em um terço se ocorrer nas seguintes situações: durante o parto ou aborto sem manifestação prévia de 60 dias; com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente; em cirurgias de histerectomia e ooforectomia; em pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial e através de cesárea indicada exclusivamente para esterilização.</p> </div>

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Foto: Canva Fotos / Perfil Brasil
Perfil Brasil
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