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Começa a valer nova regra para troca de plano empresarial

Modelo tem 31 milhões de clientes no País; norma dá direito de migrar de convênio sem cumprir carência

3 jun 2019 - 14h04
(atualizado às 23h25)
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SÃO PAULO - As novas regras de portabilidade dos planos de saúde começaram a valer nesta segunda-feira, 3. A principal mudança é a possibilidade de clientes de convênios coletivos empresariais (cerca de 31 milhões de usuários no País) migrarem para outros planos, sem cumprir os prazos previstos pela nova operadora. A troca só era permitida para beneficiários de planos individuais, familiares e coletivos por adesão.

Cliente deve consultar os planos compatíveis, por meio do Guia ANS de Planos de Saúde, para realizar portabilidade
Cliente deve consultar os planos compatíveis, por meio do Guia ANS de Planos de Saúde, para realizar portabilidade
Foto: Reprodução Freeimages / Estadão

Hoje, toda vez que o cliente troca de plano, a carência é o tempo que deve esperar para ter acesso a determinado procedimento. Esse prazo pode variar de 24 horas (em casos de urgência) a 24 meses (para doenças preexistentes).

As normas haviam sido aprovadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em dezembro. Segundo o órgão, as mudanças beneficiam, principalmente, demitidos, aposentados e usuários de planos com até 30 vidas. Para realizar a portabilidade de carências, o cliente deve consultar os planos compatíveis, por meio do Guia ANS de Planos de Saúde, com o atual convênio.

A ANS preparou também uma cartilha com informações importantes sobre o tema, para orientar os consumidores sobre esclarecimentos de prazos e critérios para realização da portabilidade, como a compatibilidade entre planos, documentos exigidos e o acesso ao Guia ANS.

As novas regras permitem aumentar a cobertura do plano em relação ao convênio anterior - cumprindo apenas a carência para novas coberturas. Fica mantida a exigência de compatibilidade de preço (valor da mensalidade) na maior parte dos casos.

Outra alteração é sobre o prazo para a troca. Antes, o limite eram quatro meses contados a partir do aniversário do contrato do convênio. Agora, não há mais janela: a portabilidade pode ser feita a qualquer momento, se cumpridos os prazos mínimos de permanência no plano.

Também muda o formato de pedido de troca de convênios. Antes, era preciso imprimir o relatório de compatibilidade da operadora. O protocolo passa a ser enviado eletronicamente pelo novo Guia ANS de Planos.

Beneficiários de contratos coletivos rescindidos não podiam fazer a portabilidade de carência. Agora, terão 60 dias a partir da rescisão do contrato para a portabilidade.

Segundo o advogado Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde, uma dica aos usuários de planos é guardar toda a documentação. "Caso ocorra uma recusa abusiva da operadora, ele pode buscar a Justiça para combater isso."

Segundo Mário Scheffer, professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), a regulação mantém as regras que permitem a inclusão de familiares em planos empresariais de micro, pequenas e médias empresas. Chamados de "falsos coletivos", essa modalidade representa cerca de 5 milhões de pessoas e tem características em comum com planos individuais. Como são planos empresariais, no entanto, não há limite para reajuste da mensalidade.

"Em vez de regular o reajuste, a ANS prefere facilitar troca de plano", critica Scheffer. "É uma boa intenção, mas pode ficar sem muita utilidade na prática. Você aumenta as opções para o demitido, mas se não mexer nos motivos que levam a trocar, e os motivos são reajustes altos e insatisfação com a rede de atendimento, é provável que se tenha uma repetição desses problemas."

Perguntas e respostas

1. O que mudou?

Agora, como nos planos individuais e coletivos comuns, o cliente do plano empresarial poderá trocar quando quiser de plano.

2.É permitida a portabilidade para qualquer plano?

Sim, até para um com cobertura maior.

3. Quem é demitido pode fazer a portabilidade?

Sim. Pode migrar até para planos mais baratos. Quem pede demissão tem até 60 dias para fazer a portabilidade.

4. O beneficiário ou empresa terá de pagar caso contrate um plano melhor?

Só é necessário cumprir a carência de serviços que o plano antigo não cobre.

5. E se a empresa cancelar?

Neste caso, o funcionário não precisa cumprir o critério da compatibilidade de preços para a portabilidade.

Estadão
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