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Esclarecendo Dúvidas sobre o Auxílio-Doença: Mitos e Verdades

Dentre os benefícios mais solicitados no INSS está o benefício de auxílio-doença, como ficou popularmente conhecido nos últimos anos

17 mai 2024 - 21h03
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel crucial na proteção dos direitos dos trabalhadores brasileiros, oferecendo segurança em momentos de necessidade, como nas situações em que o trabalhador está impedido de trabalhar devido a alguma doença.

Foto: Arquivo/Antonio Molina/Folhapress. / Banda B

Dentre os benefícios mais solicitados no INSS está o benefício de auxílio-doença, como ficou popularmente conhecido nos últimos anos. Mas, se você ouvir que este benefício passou a ser chamado de "benefício por incapacidade temporária", saiba que estamos nos referindo ao mesmo benefício, que teve seu nome alterado após a Reforma da Previdência, ocorrida em 2019.

Diversas são as dúvidas da população quando falamos em auxílio-doença. Por isso, vamos esclarecer alguns mitos e verdades que envolvem esse benefício:

  1. Existem doenças específicas que geram direito ao auxílio-doença.

Mito. A concessão do benefício é determinada pela análise feita pelo médico perito. Ou seja, não existem doenças específicas que irão garantir o recebimento do auxílio, mas sim será necessária a avaliação de cada caso, independente da doença que possua.

  • O auxílio-doença é convertido automaticamente em aposentadoria por invalidez.

Mito. Para que ocorra a conversão do benefício é necessário que o segurado realize a solicitação junto ao INSS e passe por nova perícia médica.

Dessa forma, não há um prazo específico e a conversão não ocorre de forma automática.

  • O auxílio-doença conta como tempo de contribuição.

Verdade. O período em que se recebe auxílio-doença pode sim contar como tempo de contribuição, desde que esteja intercalado entre contribuições realizadas durante períodos de trabalho. Por exemplo: João trabalhou de 05/01/2010 até 05/01/2020, e de 06/01/2020 até 06/04/2020 ficou recebendo auxílio doença. Assim, para que o período de 06/01/2020 até 06/04/2020 conte como tempo de contribuição, João terá que contribuir normalmente por pelo menos um mês, e assim esse período poderá ser validado.

  • Quem está recebendo auxílio-doença não pode trabalhar.

Verdade. A pessoa que recebe o auxílio-doença não pode exercer nenhuma atividade remunerada durante esse período, sob pena de ter seu benefício cancelado.

  • O valor pago pelo INSS é igual o salário recebido pelo trabalhado.

 Mito. O cálculo do auxílio doença após a Reforma da Previdência passou a ser feito do seguinte modo: 100% da média aritmética de todos os salários x (multiplicado) por 91%. Lembrando que o resultado disso não pode ultrapassar a média dos 12 últimos salários de contribuição.

Diante desses e de tantos outros questionamentos sobre esta modalidade de benefício, torna-se imprescindível buscar informações corretas antes de solicitar o benefício. Além disso, é fundamental possuir toda a documentação médica atualizada e o mais completa possível, assim como manter as contribuições em dia junto ao INSS para manter-se sempre segurado pela previdência social.

Julia Emanuele Ferreira Viana, advogada, inscrita na OAB/PR 103.698, sócia do escritório Edeling, Martins, Gardi e Advogados Associados.

Andreza Simião Edeling Martins, advogada, inscrita na OAB/PR 40.054, sócia do escritório Edeling, Martins, Gardi e Advogados Associados.

Banda B
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