Conheça as normas para fechamento de vias públicas
Em um cenário de crescente sensação de insegurança, não são poucos aqueles que gostariam de restringir o trânsito de veículos e pessoas nas ruas ou vilas onde moram. Colocar portões ou cancelas em uma via pública está, no entanto, sujeito a uma série de normas que deve ser respeitada.
A advogada Carolina Neubern explica que uma das maneiras mais comuns de se controlar o acesso a áreas de livre circulação é cercar um terreno loteado. A lei federal 6.766, de 1979, exige que haja uma compensação ao poder público quando se faz um loteamento, que é a divisão de um terreno grande em pedaços menores, que serão vendidos. Nesses casos, em meio aos espaços privados, serão instituídos locais de usos públicos, como ruas e praças. Em algumas situações, os moradores fazem uma associação, que passa a controlar o acesso ao interior do espaço. Carolina Neubern alerta, no entanto, que só pode haver controle, mas não restrição de acesso, pois "nenhum loteamento fechado pode impedir a entrada de pessoas, afinal, há neles equipamentos públicos".
Outra questão é o fechamento de ruas sem saída ou entradas de vilas. Nesses casos, a advogada afirma que moradores de uma via apenas de circulação local pedem autorização à prefeitura para restringir o acesso. Carolina Neubern lembra, no entanto, que essa autorização é a "título precário", ou seja, pode a qualquer momento ser contestada, pelo Ministério Público, por exemplo, e revertida, abrindo-se novamente a entrada. O mais comum, segundo a advogada, é que os residentes simplesmente coloquem cancelas ou portões na região. Se ninguém reclamar, seria como se o poder público tivesse aceitado. Se houver queixas, pede-se, então, a autorização à prefeitura.
O advogado José Carlos Andrade, por sua vez, diz que mesmo "quando a prefeitura autoriza o fechamento, o acesso a pessoas estranhas é assegurado". Logo, é proibido impedir a entrada daqueles que não sejam moradores, mas pode-se pedir que elas se identifiquem. Mesmo a identificação, no entanto, não é obrigatória, pois, como conta o advogado, a segurança privada não tem o chamado poder de polícia para exigir a apresentação de documentos.
A autorização para o fechamento de vias públicas deve ser pedido à prefeitura. Cada município tem normas próprias regulando o uso e ocupação do espaço. Por isso, quando um grupo de moradores quiser restringir o acesso a uma rua ou a uma vila, ele deve se informar na administração local quais as regras para fazer isso.
Por fim, a proibição de se impedir a entrada de estranhos nas vias fechadas não significa que as restrições não ajudem na segurança. Como diz Camila Neubern, o uso de cancelas ou portões no mínimo "inibe a circulação de pessoas mal intencionadas".
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Especial para o Terra