Tribunal alemão condena Meta por veiculação de anúncios falsos no Facebook e Instagram
Justiça alemã rejeita defesa da empresa norte-americana e exige a remoção de conteúdos fraudulentos, além do fornecimento de dados sobre receitas obtidas com anúncios ilegais
Um tribunal alemão condenou a Meta por veicular anúncios falsos no Facebook e Instagram que usavam indevidamente a imagem e a marca de um portal financeiro para aplicar golpes. A Justiça rejeitou a tese de que a empresa é mera hospedeira de conteúdo, responsabilizando-a diretamente devido ao controle algorítmico e à monetização das campanhas. A sentença exige a remoção imediata dos posts, indenização aos afetados e relatórios de faturamento com as fraudes. Cabe recurso à decisão.
O tribunal alemão condena Meta em uma sentença proferida no dia 16 de setembro, estabelecendo que a gigante de tecnologia norte-americana possui responsabilidade direta por anúncios falsos veiculados por terceiros no Instagram e no Facebook. A deliberação judicial determinou que a corporação remova imediatamente os conteúdos enganosos e efetue o pagamento de indenizações financeiras aos afetados pelos golpes publicitários.
O processo foi instaurado pelo operador de um portal financeiro da Alemanha e por seu fundador, que tiveram a imagem pessoal e o logotipo comercial — ambos resguardados por registro de marca — explorados sem autorização em postagens patrocinadas com fins de fraude financeira. De acordo com as informações apuradas durante o julgamento, a empresa denunciante notificou a Meta sobre aproximadamente 260 infrações em suas redes apenas durante o mês de agosto de 2024. Contudo, a plataforma levou até 62 dias para excluir parte das publicações denunciadas.
Rejeição de tese defensiva e legislação europeia
A fundamentação da sentença rejeitou o argumento da defesa de que a corporação não possuía conhecimento prévio do caráter ilícito do material, prerrogativa por vezes invocada no âmbito da Lei de Serviços Digitais. O colegiado de magistrados entendeu que, por exercer controle ativo na distribuição de conteúdos e na monetização das campanhas por meio de seus algoritmos, a dona do Facebook não pode ser tratada como mera hospedeira de feeds cronológicos passivos.
A análise jurídica tomou como referência um precedente fixado em junho pelo Tribunal de Justiça da União Europeia. Além da obrigação de eliminar as postagens enganosas e indenizar as vítimas, a sanção estipula que a corporação divulgue relatórios detalhados com informações operacionais sobre as contas infratoras e o montante exato de faturamento gerado com os anúncios ilegais.
Posição da empresa e possibilidade de recurso
A deliberação ainda não possui caráter definitivo e admite contestação por meio de recurso nas instâncias superiores do judiciário europeu. O posicionamento oficial da companhia foi transmitido à imprensa por um porta-voz da Meta. O representante declarou: "Respeitosamente, discordamos dessa decisão e estamos avaliando os próximos passos".
A assessoria da empresa sustentou que adota procedimentos para a segurança de seus ecossistemas digitais, destacando o emprego de ferramentas proativas para a detecção técnica e a exclusão imediata de contas que violem os termos de uso das aplicações.
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