TJRS derruba lei que liberava sacolas plásticas em Gramado e restabelece proibição
A ação foi apresentada pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, que sustentou a violação ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou inconstitucional a lei municipal de Gramado que havia permitido novamente a distribuição gratuita de sacolas plásticas no comércio local. A decisão, tomada por unanimidade pelo Órgão Especial na última quinta-feira (16), atendeu a uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Com o julgamento, foi anulada a Lei Municipal 4.452/2025, que revogava a legislação anterior responsável por proibir a distribuição gratuita de sacolas e instituir um programa de conscientização ambiental. O colegiado entendeu que a simples revogação da norma, sem a criação de uma política substitutiva com o mesmo nível de proteção, configura retrocesso ambiental, o que é vedado pela Constituição.
A ação foi apresentada pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, que sustentou a violação ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado. Na decisão, os desembargadores destacaram que a legislação anterior estava alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a validade de leis municipais que restringem o uso de plástico em favor da preservação ambiental.
Com isso, volta a valer em Gramado a Lei Municipal 3.808/2020, restabelecendo tanto a proibição da distribuição gratuita de sacolas plásticas quanto o Programa Municipal de Conscientização e Redução do Plástico. Para o promotor Max Roberto Guazzelli, a decisão representa um marco na defesa ambiental e reforça o papel dos municípios na adoção de políticas sustentáveis, especialmente em cidades com forte vocação turística.
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