Sua habilitação está em risco? Veja lista de motoristas que perderão o direito de dirigir
DER-DF publica lista de condutores com processo de suspensão da CNH por alcoolemia
O Departamento de Estrada e Rodagens do Distrito Federal, conhecido como DER-DF, trouxe um alerta importante para os motoristas da capital federal nesta segunda-feira (10). Por meio de uma publicação oficial, o órgão divulgou uma relação contendo cinquenta nomes de condutores que podem enfrentar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação.
Essa medida severa ocorre devido a infrações graves, especificamente por dirigir sob a influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas que causem dependência. O documento detalha que o período de afastamento das vias pode chegar a doze meses, dependendo de cada caso analisado. A listagem oficial foi disponibilizada nas páginas do Diário Oficial do Distrito Federal, o DODF, marcando o início de prazos decisivos para quem teve o nome citado. Entre os condutores que figuram na lista estão:
- William Latico da Mota
- Karol Talita da Costa
- Robevanio Melo da Silva
- Saulo Fagundes de Castro
- Lucas Pereira Silva Lima
- Lidia de Oliveira Xavier
- Claudio Alex Domingues de Castro
- Alan de Brito Lemes
- Presilina Lima de Oliveira Rodrigues
- Iran Fernando Vatche Lima Bezerra
- David Henrique Santos de Melo
- Heris Medeiros Joffily
- Mariana Rocha Machado de Carvalho
- Felipe Everton Cezar da Silva
- Luis Gabriel Sales Soares
- Joao Alves da Silva
- Antonio Galvao de Sousa
- Bruno Picini Fernandes
- William Nizar Raad
- Warley Fernando Duarte dos Santos
- Igor Ferreira Cunha
- Isaac Palma Bezerra Alves
- Marcos Vinicius Alves Lima
- Luciano Pereira Leal
- Dimas Moreira Junior
- Beatriz Gabriele de Oliveira
- Joao Vagnes de Moura Silva
- Joao Camelo Araujo
- Edgar Satiro de Araujo
- Jessica Freitas dos Santos
- Douglas Matos dos Santos
- Valdemir de Jesus Souza
- Andre Luiz Oliveira Gomes
- Gesiel Martins Pion
- Victor Azevedo do Prado
- Fabiana Dias do Nascimento
- Fabio Santos Briseno
- Rodrigo Luciano Bandeira de Lima
- Fabio Junior da Silva
- Fausto Batista Policeno Filho
- Silvan de Araujo Freitas
- Danubia Craveiro de Souza
- Jose Maria da Rocha Trindade
- Bruno Cesar Muniz Maciel
- Alan Barbosa de Souza
- Marco Antonio de Castro
- Nelson Soares de Carvalho
- Almir Barbosa de Freitas
- Marcos Antonio Vieira Fernandes Filho
É importante lembrar que, durante a suspensão, o condutor deve obrigatoriamente realizar um curso de reciclagem e ser aprovado no exame para reaver seu direito de dirigir livremente pelas ruas.
Prazos para recurso e regras para a regularização do documento de habilitação
Os motoristas que foram notificados possuem agora um período de trinta dias para agir. Esse prazo começa a contar a partir da notificação da penalidade e serve para que o condutor apresente sua defesa ou recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, a Jari. De acordo com o órgão, a data exata do início do cumprimento da suspensão será definida e devidamente registrada no Sistema do Registro Nacional de Carteira de Habilitação, o Renach. É fundamental que o motorista acompanhe o andamento do processo para evitar surpresas em fiscalizações de trânsito futuras.
A legislação de trânsito prevê que, caso não ocorra o recurso em primeira ou segunda instâncias, a penalidade entrará em vigor sessenta dias após a expedição da notificação original. Existe também a possibilidade de o motorista optar por cumprir a punição de forma antecipada. Para isso, ele deve renunciar formalmente ao seu direito de recorrer. Durante todo o tempo em que a suspensão estiver ativa, o cidadão fica impedido de renovar o documento, solicitar segunda via ou até mesmo emitir a Permissão Internacional para Dirigir.