STF valida aplicação da Ficha Limpa a crimes anteriores a 2010 e mantém trava tributária
Julgamentos publicados no Diário Oficial da União confirmam inelegibilidade retroativa e limites para compensação de créditos contra a Fazenda Pública
STF valida a aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa para crimes anteriores a 2010 e mantém limites mensais para compensação de créditos tributários obtidos judicialmente, priorizando a moralidade pública e o equilíbrio fiscal.
O Supremo Tribunal Federal confirmou a validade da inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa para condenações por crimes contra a vida e a dignidade sexual ocorridos antes de 2010. O Plenário da Corte também manteve as regras legais que impõem limites mensais à compensação de créditos tributários obtidos por empresas na Justiça. A medida foi publicada nesta quinta-feira, 8, no Diário Oficial da União.
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O julgamento sobre a legislação eleitoral ocorreu em ação movida pelo Partido Progressista. A deliberação virtual foi conduzida entre os dias 4 e 14 de setembro sob a relatoria do ministro Luiz Fux, cujo posicionamento recebeu adesão unânime, com ressalvas apenas do ministro Gilmar Mendes.
Na mesma reunião, os ministros rejeitaram o pedido do partido Podemos, em ação relatada pelo ministro Cristiano Zanin. O processo contestava trechos da lei que restringem a utilização imediata de sentenças transitadas em julgado para quitação de tributos federais.
Como fica a inelegibilidade para condenações antigas?
Candidatos condenados por órgãos colegiados antes da promulgação da norma permanecem impedidos de disputar eleições posteriores, pois a corte classificou a medida como retrospectividade legal em defesa da moralidade pública. A decisão também negou a pretensão da legenda de utilizar a ação direta para diplomar Valdir Padilha como vereador de São José do Herval, no Rio Grande do Sul.
O que muda no abatimento de créditos fiscais?
O Ministério da Fazenda mantém a prerrogativa regulamentar de estipular tetos periódicos para o abatimento de débitos com a União sem que isso afronte a coisa julgada ou a propriedade privada. Entidades setoriais como a Abrape, a Braztoa e o Fohb atuaram como partes interessadas no processo que consolidou o entendimento favorável ao equilíbrio das contas governamentais.
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