STF derruba regra que obrigava repasse mensal fixo para a saúde em Santa Catarina
Plenário considerou inconstitucional dispositivo de lei estadual que impunha transferência duodecimal até o dia 15
STF declara inconstitucional lei de Santa Catarina que exigia repasses mensais fixos para a saúde, alegando invasão de competências e usurpação da gestão financeira do Executivo.
O Supremo Tribunal Federal anulou trechos da medida que obrigava o governo estadual de Santa Catarina a repassar mensalmente, em parcelas iguais, recursos para a saúde. Unânime do Plenário, a decisão foi publicada nesta sexta-feira (18), no Diário Oficial da União.
O julgamento ocorreu na sessão virtual realizada entre os dias 21 e 28 de agosto, sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin. A ação foi apresentada pelo governador de Santa Catarina contra a Assembleia Legislativa do estado.
Por que o STF considerou a norma inconstitucional?
O colegiado entendeu que o parlamento catarinense usurpou a competência privativa do Poder Executivo para gerir o cronograma financeiro e elaborar o orçamento público. Além disso, a corte apontou invasão da competência da União para fixar limites de alocação em políticas públicas de saúde.
Quem tem direito ao repasse?
Pela Constituição, o repasse mensal de recursos em duodécimos vale para os poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Essa regra não se aplica a órgãos da administração do Poder Executivo.
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