Senado aprova obrigatoriedade de tornozeleira eletrônica em casos de violência doméstica
Proposta que altera a Lei Maria da Penha estabelece monitoramento de agressores em situações de risco e segue para sanção presidencial
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (18), o projeto de lei que determina a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres em situações de risco. A matéria, que já havia sido votada pela Câmara dos Deputados, segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Pelo texto, a autoridade policial deve aplicar a medida, cabendo ao juiz decidir sobre sua manutenção ou revogação em um prazo de 24 horas após a comunicação.
A proposta visa nacionalizar o uso da tecnologia de geolocalização para prevenir a reincidência de crimes e o feminicídio. O sistema prevê a emissão de alertas automáticos e simultâneos para a vítima e para a unidade policial mais próxima caso o perímetro de exclusão determinado pela Justiça seja rompido.
Para viabilizar o aviso, o Estado deverá disponibilizar à mulher dispositivos como celulares, pulseiras ou relógios com aplicativos de monitoramento. O objetivo é garantir tempo de reação e proteção sempre que o agressor se aproximar de locais restritos, como a residência ou o local de trabalho da vítima.
O projeto, de autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ), baseia-se em dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Em 2025, o Brasil registrou 1.470 feminicídios, o que representa uma média de quatro mortes diárias.
Segundo o relatório da proposta, o monitoramento constante com tornozeleira eletrônica atua como fator de desestímulo a comportamentos agressivos. No Rio Grande do Sul, dados indicam eficácia em todos os 869 casos onde o dispositivo foi acompanhado pelas forças de segurança. Atualmente, estados como São Paulo e o Distrito Federal já utilizam tecnologias similares, incluindo botões de pânico e aplicativos de rota de fuga.
O texto aprovado traz mudanças na legislação vigente e na destinação de recursos:
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Aumento de pena: A punição para o descumprimento de medidas protetivas, que varia de dois a cinco anos de prisão, será acrescida em um terço se houver invasão de área proibida ou dano ao equipamento.
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Competência policial: Em municípios onde não houver sede de juízo (fórum), o delegado de polícia poderá expedir a determinação do monitoramento.
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Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP): O projeto eleva de 5% para 6% a parcela do fundo destinada ao combate à violência doméstica, visando a aquisição de equipamentos de vigilância.
A relatora no Senado, Leila Barros (PDT-DF), destacou que o monitoramento eletrônico complementa as medidas protetivas já existentes, atuando como ferramenta de prevenção direta para resguardar a integridade física das vítimas.