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Reforma Tributária redefine cenário para donos de imóveis

A partir de 2027, pessoas físicas com múltiplos imóveis enfrentarão novas regras fiscais que podem alterar a rentabilidade de investimentos imobiliários

15 dez 2025 - 13h10
(atualizado às 14h28)
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A Reforma Tributária aprovada pelo Congresso e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 inaugura uma nova etapa na forma como o Brasil tributa o patrimônio imobiliário. Embora o Ministério da Fazenda assegure que não haverá criação de impostos específicos para o setor, a substituição dos tributos atuais pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual) pode gerar impactos diretos para quem possui múltiplos imóveis, seja para uso próprio ou como fonte de renda.

Foto: Imagem de jcomp no Freepik / DINO

De acordo com o advogado Maurício Lindenmeyer Barbieri, o tema merece atenção especial por três razões centrais. A primeira é a possibilidade de dupla tributação, em que proprietários com mais de três unidades ou receita anual superior a R$ 240 mil passarão a pagar, além do Imposto de Renda, os novos tributos IBS e CBS sobre aluguéis. 

"Estamos falando de um acréscimo de aproximadamente 8,4% na carga tributária, o que pode transformar investimentos hoje rentáveis em operações deficitárias", avalia.

O segundo ponto é o impacto sobre imóveis próprios. Segundo o especialista, o novo Cadastro Imobiliário Brasileiro estabelecerá valores de referência atualizados que poderão ser utilizados pelos municípios como base para o cálculo do IPTU. "Áreas que se valorizaram nas últimas décadas podem ter aumentos na tributação", explica.

Prazo: dezembro de 2026

O terceiro aspecto é considerado pelo advogado como o mais crítico: decisões tomadas até 31 de dezembro de 2026 serão irreversíveis. "O chamado redutor de ajuste, mecanismo que protege o valor histórico de aquisição em vendas futuras, exigirá escolha definitiva entre usar o custo de aquisição corrigido ou o valor de referência oficial. Uma decisão equivocada hoje pode custar valores expressivos em uma venda daqui a dez anos", alerta.

Além disso, a modernização dos mecanismos de fiscalização deve ampliar a capacidade da Receita Federal de identificar inconsistências. O cruzamento automático de dados entre o Cadastro Imobiliário e outros sistemas governamentais aumentará a probabilidade de detecção de divergências fiscais.

"Contratos informais e arranjos não declarados, que historicamente representam parcela significativa do mercado de locações, estarão sob maior risco de autuação", observa.

Vale a pena abrir uma Holding ou PJ?

Entre as estratégias discutidas no mercado, Barbieri ressalta que a constituição de pessoa jurídica para administrar imóveis aparece como alternativa entre os proprietários. Ele explica que, no regime de lucro presumido, a tributação gira em torno de 11% sobre a receita bruta de aluguéis. Já a pessoa física pagará Imposto de Renda entre 10% e 18%, somado aos novos 8,4% de IBS e CBS, podendo alcançar carga total de até 26%. 

"A economia real pode ficar entre 5 e 10 pontos percentuais, significativa em carteiras robustas, mas nem sempre suficiente para justificar os custos", afirma Barbieri.

Segundo ele, a constituição de empresa começa a compensar em casos de receita mensal acima de R$ 20 mil, carteiras com seis ou mais imóveis ou atividades profissionais ligadas à compra, reforma e revenda.

"Para pequenos investidores, com dois a quatro imóveis e receita inferior a R$ 10 mil mensais, a estratégia pode não compensar. Os custos cartorários, eventuais cobranças de ITBI e a manutenção mensal com contabilidade especializada podem superar os benefícios", destaca.

Como é possível se preparar agora?

Com as mudanças previstas para 2027, Barbieri recomenda que os proprietários iniciem desde já a preparação. A regularização de contratos informais e aluguéis não declarados é prioridade, diante do cruzamento de dados que será implementado nos próximos anos. Também é essencial reunir escrituras, recibos e comprovantes de ITBI, documentos necessários para a escolha definitiva do redutor de ajuste até dezembro de 2026.

Outro ponto é a análise do enquadramento tributário. Quem possui mais de três imóveis ou receita anual superior a R$ 240 mil deve avaliar se reduz a carteira, constitui pessoa jurídica ou se prepara para as obrigações do novo regime. "Sem clareza sobre a situação atual, qualquer planejamento é especulação", afirma o advogado.

Barbieri destaca ainda que a documentação histórica merece atenção especial. "Esses papéis, muitas vezes guardados por décadas, definirão o valor do redutor de ajuste e, consequentemente, a tributação em vendas futuras. Quem não conseguir comprová-los pode ter que pagar impostos desnecessários por toda a vida", explica.

Para patrimônios significativos, o especialista recomenda investimento em análise técnica especializada. Segundo ele, o custo de consultoria representa fração mínima diante dos valores em jogo. "Uma decisão equivocada sobre o redutor de ajuste ou sobre a estruturação societária pode comprometer a rentabilidade", resume.

O Ministério da Fazenda, por sua vez, afirma que a Reforma Tributária deve reduzir a carga sobre o setor imobiliário, com alíquota 70% menor nas locações e 50% nas demais operações, além da aplicação de redutores sociais e de ajuste. A pasta reforça que não há criação de novos tributos, mas sim substituição dos atuais pelo IVA dual.

Na avaliação de Barbieri, o mercado imobiliário brasileiro encerra um longo ciclo de informalidade tolerada. A nova realidade tributária, diz ele, não comporta improvisações. "Exige conformidade técnica e planejamento estruturado", conclui.

Para saber mais, basta acessar: http://www.barbieriadvogados.com

DINO Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
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