Projeto na Câmara de Porto Alegre propõe reduzir para 45 dias o prazo para poda ou corte de árvores por particulares
Proposta de silêncio administrativo visa dar agilidade ao manejo vegetal em casos de demora na análise da Secretaria do Meio Ambiente
Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre um projeto de lei complementar que visa reduzir o tempo de espera para que cidadãos possam realizar a poda ou o corte de árvores em propriedades privadas ou logradouros públicos. A proposta, de autoria do vereador José Freitas (Republicanos), sugere a alteração do prazo do chamado "silêncio administrativo" de 60 para 45 dias. Na prática, se a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus) não se manifestar sobre um pedido protocolado dentro deste período, o particular fica autorizado a executar o manejo por conta própria.
Para garantir a segurança jurídica e técnica do procedimento, o projeto estabelece exigências rigorosas. O manejo só poderá ser realizado pelo particular se houver a apresentação de um laudo técnico assinado por um profissional habilitado, acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Segundo o autor da proposta, a medida é uma resposta à demora excessiva nas análises do órgão público, que muitas vezes deixa moradores em situação de risco diante de árvores com perigo de queda ou que necessitam de manutenção urgente.
A alteração proposta incide sobre a Lei Complementar nº 757, de 2015, que regula a política de proteção e conservação ambiental da capital. Com a nova redação, transcorrido o prazo de 45 dias sem resposta oficial, a ação de cortar ou podar — desde que devidamente instruída pelo laudo técnico que ateste o risco — deixará de ser tipificada como crime ambiental. O objetivo central é desburocratizar o sistema municipal e garantir que a omissão administrativa não se torne um obstáculo à segurança da população e à gestão do patrimônio vegetal da cidade.