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Prisão injusta: Estado do RS terá que pagar indenização milionária a homem inocentado por DNA

Além da indenização por danos morais, o Estado também deverá pagar danos materiais com base em um salário mínimo por mês de prisão injusta, acrescidos de juros

25 jul 2025 - 08h14
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A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o Estado a indenizar em R$ 1,6 milhão Israel de Oliveira Pacheco, natural de Gramado, na Serra Gaúcha, que passou mais de 10 anos preso injustamente por um crime que não cometeu. A decisão é da Vara Judicial de Três Coroas e ainda cabe recurso.

Foto: Freepik/ilustrativa / Porto Alegre 24 horas

Pacheco foi condenado em 2008 a 13 anos e nove meses de prisão por assalto e estupro de uma jovem de 20 anos. A pena chegou a ser reduzida, mas ele permaneceu detido por 10 anos e sete meses, até ser absolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018. Um exame de DNA apontou que o sangue encontrado na cena do crime pertencia a outro acusado, Jacson Luis da Silva.

O juiz Cristiano Eduardo Meincke apontou falhas graves no processo penal, como o reconhecimento irregular do réu, a desconsideração da prova técnica e a condenação com base em depoimento do coacusado.

Além da indenização por danos morais, o Estado também deverá pagar danos materiais com base em um salário mínimo por mês de prisão injusta, acrescidos de juros.

A Procuradoria-Geral do Estado informou que analisa a sentença e avalia as medidas jurídicas cabíveis.

Porto Alegre 24 horas
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