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Papa promulga nova 'Constituição' do Vaticano e consolida reformas na governança

Legislação incorpora mudança de 2025 sobre a presidência da Comissão Pontifícia

31 jul 2026 - 09h17
(atualizado às 10h08)
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O papa Leão XIV promulgou nesta sexta-feira (31) a nova Lei Fundamental do Estado da Cidade do Vaticano, considerada a "Constituição" vaticana.

O novo texto substitui a versão de 2023 e incorpora mudanças introduzidas por um "Motu Proprio" publicado em novembro de 2025, que eliminou a exigência de que o presidente da Comissão Pontifícia para o Estado da Cidade do Vaticano seja obrigatoriamente um cardeal.

Com a alteração, a Comissão Pontifícia passa a ser composta por cardeais e outros membros, incluindo o presidente, todos nomeados pelo Sumo Pontífice para mandatos de cinco anos.

A medida consolidou juridicamente a nomeação da irmã Raffaella Petrini, confirmando a legitimidade da primeira mulher a presidir tanto a Comissão Pontifícia quanto o Governatorato do Estado da Cidade do Vaticano.

Segundo a nota explicativa divulgada junto com a nova legislação, a reforma "atende à necessidade de contemplar novas exigências de governança e mudanças regulatórias significativas implementadas nos últimos anos".

O documento afirma que a nova Lei Fundamental, promulgada no início do pontificado de Leão XIV, "confirma e integra" as reformas que afetam as funções legislativa, executiva e judiciária do Estado.

No âmbito legislativo, o texto incorpora oficialmente a mudança relativa à presidência da Comissão Pontifícia. Já na esfera executiva, reafirma o papel do Governatorato como órgão responsável pela administração do Estado da Cidade do Vaticano, estabelecendo de forma mais clara as atribuições do presidente e do secretário-geral, bem como a relação de colaboração entre ambos.

Em relação ao Poder Judiciário, a nova Constituição confirma que a organização dos órgãos judiciais continuará sendo disciplinada pela Lei sobre o Ordenamento Judiciário, atualizada nos últimos anos para garantir o funcionamento adequado da justiça vaticana.

A nota conclui que a nova Lei Fundamental preserva sua função de norma constitucional do Estado da Cidade do Vaticano, servindo como base para todo o ordenamento jurídico vaticano e reafirmando a natureza singular e a autonomia institucional do menor Estado soberano do mundo. 

Ansa - Brasil
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