Papa estabelece regras que permitem remoção de patriarcas orientais por causas graves
Leão XIV publicou nova norma por meio de Motu Proprio
O papa Leão XIV reformou as regras das Igrejas Católicas Orientais para permitir a remoção de patriarcas pelo Sínodo dos Bispos em casos graves de quebra de comunhão. A medida preenche uma lacuna canônica e exige direito de ampla defesa, tentativa de renúncia prévia e aprovação por dois terços dos votos secretos. Para que a destituição produza efeito e declare a Sé vacante, a decisão sinodal precisa do assentimento final do Papa, garantindo a autonomia e a liberdade do processo.
O papa Leão XIV reformou o código que rege as Igrejas Católicas Orientais para estabelecer novas normas que permitem a "remoção" de um patriarca em casos de "emergências" ou discórdia "irremediável".
A nova norma foi publicada neste sábado (29) por meio do Motu Proprio Mutua Concordia, que altera os cânones 106 e 126 do Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium, o Código de Cânones das Igrejas Orientais.
Segundo o documento, a medida se aplica a situações de "particular emergência" que envolvam um "grave e irreparável comprometimento da comunhão" entre o patriarca e o Sínodo dos Bispos. Nesses casos, o Sínodo poderá exercer a autoridade canônica necessária para responsabilizar o patriarca e, em último caso, afastá-lo do cargo.
"A fim de dar maior expressão à autonomia interna das Igrejas Patriarcais Orientais e, por analogia com as principais Igrejas arquiepiscopais, reconheço e estabeleço a competência dos respectivos Sínodos dos Bispos para restaurar a comunhão ferida, inclusive destituindo o seu próprio patriarca do cargo por motivos graves", escreveu Leão XIV.
O procedimento, porém, deverá assegurar ao patriarca o direito à plena defesa perante o Sínodo.
A mudança preenche uma lacuna existente no Código das Igrejas Orientais, que não previa de maneira específica como proceder diante de uma ruptura grave e irreparável da comunhão entre o patriarca e o Sínodo.
O novo parágrafo 3 do cânon 106 estabelece que, caso o patriarca deixe de cumprir as obrigações previstas no Código, o Sínodo poderá ser convocado legitimamente pelo bispo mais antigo em ordenação episcopal entre aqueles que possuem direito a voto.
Se esse bispo também deixar de convocar o Sínodo, a competência passa aos bispos seguintes mais antigos em ordenação episcopal, desde que tenham direito a voto e estejam disponíveis para fazê-lo.
Já o novo parágrafo 3 do cânon 126 determina que, diante de um motivo grave reconhecido pelo Sínodo, os bispos poderão pedir ao patriarca que renuncie ao cargo.
Caso ele se recuse a renunciar, o bispo mais antigo em ordenação episcopal com direito a voto deverá escolher um novo presidente para conduzir o processo. A destituição terá de ser aprovada em votação secreta por pelo menos dois terços dos membros do Sínodo com direito a voto.
Embora a decisão de destituição passe a caber ao Sínodo, a medida não elimina as prerrogativas da Santa Sé. O presidente do Sínodo deverá comunicar a decisão ao Papa, a quem caberá dar seu assentimento para que a destituição produza efeito e a Sé Patriarcal seja declarada vacante.
Leão XIV afirma que essa exigência busca proteger a liberdade dos membros do Sínodo e evitar pressões indevidas, tanto internas quanto externas.
"Reservei ao Romano Pontífice apenas a concessão do assentimento à decisão sinodal", afirma o documento, acrescentando que a medida pretende garantir "a plena liberdade dos Padres na expressão da sua escolha". .
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