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Tribunal Federal determina liberação de dono do Banco Master, Vorcaro, da prisão

29 nov 2025 - 21h05
(atualizado em 29/11/2025 às 21h05)
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu habeas corpus nesta sexta-feira ao dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, e demais investigados na operação Compliance Zero, que apura crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Assinada pela desembargadora federal Solange Salgado da Silva, a decisão desta sexta-feira substitui a prisão preventiva por uma série de medidas cautelares. Vorcaro, assim como os outros investigados, fica sujeito a monitoramento eletrônico, seu passaporte ficará retido e fica suspenso do exercício de atividades de natureza econômica, entre outros pontos.

Na decisão, a desembargadora pondera que "cumpre destacar que os delitos atribuídos ao paciente não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa. Ademais, não há demonstração de periculosidade acentuada ou de risco atual à ordem pública que, de forma excepcional, justifique a manutenção da medida extrema da prisão preventiva".

"Importa esclarecer que a liberdade provisória está condicionada ao cumprimento de um conjunto de medidas cautelares que, avaliadas em sua totalidade, são consideradas suficientes para mitigar os riscos que justificaram a custódia cautelar", acrescenta a magistrada, na decisão.

Para a juíza, Vorcaro apresentou comprovação suficiente de que havia comunicado ao Banco Central sobre sua viagem a Dubai para assinar a venda do banco e que o risco "residual" de evasão é controlável com a retenção do passaporte dele.

À Reuters, o advogado de Vorcaro, Roberto Podval, afirmou que ele e os integrantes da defesa "sempre" acreditaram "que tais abusos seriam desfeitos".

Vorcaro havia sido preso na semana passada. O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master por "graves violações" às normas que regem o Sistema Financeiro Nacional e problemas de liquidez.

Em nota, na semana passada, o Banco Central disse que o Master detém 0,57% do ativo total e 0,55% das captações totais do SFN. Disse ainda que a decisão de decretar liquidação extrajudicial do banco "foi motivada pela grave crise de liquidez do conglomerado Master e pelo comprometimento significativo da sua situação econômico-financeira, bem como por graves violações às normas que regem a atividade das instituições integrantes do SFN".

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