Milei emite decreto para proibir entrada de estrangeiros por 'discurso de ódio' contra argentinos
O governo de Javier Milei emitiu nesta quinta-feira (30) um decreto proibindo a entrada de estrangeiros que "disseminam discurso de ódio" contra argentinos ou contra a própria nação. A decisão, adotada para combater o que o chefe de Estado considera uma "campanha de ódio antiargentina", também autoriza a expulsão de quem já estiver no país e for enquadrado na nova medida.
O decreto inesperado, sujeito à aprovação parlamentar, tem como alvo estrangeiros "que tenham disseminado discurso de ódio - verbalmente ou por escrito - ou incitado a violência contra o povo argentino como um todo, ou contra um cidadão argentino, motivados por sua nacionalidade".
Em uma declaração simultânea, Javier Milei justificou a medida citando "recentes demonstrações de hostilidade em relação à República Argentina". Ele não forneceu detalhes sobre quais seriam, mas o chefe de Estado havia criticado recentemente uma suposta "campanha antiargentina" durante a Copa do Mundo.
No domingo (26), em um contexto de tensão diplomática bilateral com o Brasil, ele também acusou os governos do Brasil e do México, além do Partido Democrata dos EUA, de financiar uma "campanha antiargentina", embora não tenha apresentado provas para fundamentar as alegações.
O preâmbulo do decreto aponta ainda "um aumento significativo no discurso de ódio e atos de hostilidade e desprezo dirigidos especificamente ao povo argentino, à sua cultura e à sua identidade nacional", afirmando que "isso representa um risco para todos os argentinos".
Viabilidade questionável
"Quem ataca a República Argentina não é bem-vindo em nosso país", escreveu Milei. O decreto, que aguarda revisão parlamentar, enfatiza que "expressões de discordância ideológica ou críticas políticas, acadêmicas ou cívicas, que constituem o exercício legítimo" de direitos constitucionais, não estão, "sob nenhuma circunstância", incluídas no texto.
O futuro legislativo da medida, que altera vários artigos da lei de imigração, é incerto, assim como sua viabilidade prática. Apresentado como um "decreto necessário e de urgência", ele deve ser analisado por uma comissão parlamentar encarregada de avaliar esse caráter emergencial, seguido por uma votação de deputados e senadores. Apenas a rejeição por ambas as câmaras o tornaria nulo.
"O decreto não é claro e não há certeza quanto à sua aplicabilidade", analisa Lucia Galoppo, advogada especializada em questões internacionais do Centro de Estudos Legais e Sociais (CELS).
"Ele não especifica o que constitui discurso de ódio, como isso será definido, com base em quais critérios, ou como os autores de tais discursos serão identificados, o que dificulta a aplicação e abre margem para uma execução duvidosa, pois deixa muitas áreas cinzentas que o Estado poderia preencher com critérios arbitrários", observa ela.
Com AFP
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