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América Latina

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Milei emite decreto para proibir entrada de estrangeiros por 'discurso de ódio' contra argentinos

O governo de Javier Milei emitiu nesta quinta-feira (30) um decreto proibindo a entrada de estrangeiros que "disseminam discurso de ódio" contra argentinos ou contra a própria nação. A decisão, adotada para combater o que o chefe de Estado considera uma "campanha de ódio antiargentina", também autoriza a expulsão de quem já estiver no país e for enquadrado na nova medida.

30 jul 2026 - 15h46
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O decreto inesperado, sujeito à aprovação parlamentar, tem como alvo estrangeiros "que tenham disseminado discurso de ódio - verbalmente ou por escrito - ou incitado a violência contra o povo argentino como um todo, ou contra um cidadão argentino, motivados por sua nacionalidade". 

Presidente da Argentina, Javier Milei, durante discurso no 172º aniversário da Bolsa de Valores de Buenos Aires, em 16 de julho de 2026. (Imagem ilustrativa)
Presidente da Argentina, Javier Milei, durante discurso no 172º aniversário da Bolsa de Valores de Buenos Aires, em 16 de julho de 2026. (Imagem ilustrativa)
Foto: © Luis Robayo / AFP/Archivos / RFI

Em uma declaração simultânea, Javier Milei justificou a medida citando "recentes demonstrações de hostilidade em relação à República Argentina". Ele não forneceu detalhes sobre quais seriam, mas o chefe de Estado havia criticado recentemente uma suposta "campanha antiargentina" durante a Copa do Mundo. 

No domingo (26), em um contexto de tensão diplomática bilateral com o Brasil, ele também acusou os governos do Brasil e do México, além do Partido Democrata dos EUA, de financiar uma "campanha antiargentina", embora não tenha apresentado provas para fundamentar as alegações.

O preâmbulo do decreto aponta ainda "um aumento significativo no discurso de ódio e atos de hostilidade e desprezo dirigidos especificamente ao povo argentino, à sua cultura e à sua identidade nacional", afirmando que "isso representa um risco para todos os argentinos". 

Viabilidade questionável

"Quem ataca a República Argentina não é bem-vindo em nosso país", escreveu Milei. O decreto, que aguarda revisão parlamentar, enfatiza que "expressões de discordância ideológica ou críticas políticas, acadêmicas ou cívicas, que constituem o exercício legítimo" de direitos constitucionais, não estão, "sob nenhuma circunstância", incluídas no texto. 

O futuro legislativo da medida, que altera vários artigos da lei de imigração, é incerto, assim como sua viabilidade prática. Apresentado como um "decreto necessário e de urgência", ele deve ser analisado por uma comissão parlamentar encarregada de avaliar esse caráter emergencial, seguido por uma votação de deputados e senadores. Apenas a rejeição por ambas as câmaras o tornaria nulo.

"O decreto não é claro e não há certeza quanto à sua aplicabilidade", analisa Lucia Galoppo, advogada especializada em questões internacionais do Centro de Estudos Legais e Sociais (CELS).

"Ele não especifica o que constitui discurso de ódio, como isso será definido, com base em quais critérios, ou como os autores de tais discursos serão identificados, o que dificulta a aplicação e abre margem para uma execução duvidosa, pois deixa muitas áreas cinzentas que o Estado poderia preencher com critérios arbitrários", observa ela.

Com AFP

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