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Motorista capota carro na BR-408, em Nazaré da Mata, e recusa teste do bafômetro

Após o capotamento, o condutor foi socorrido com vida e encaminhado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Carpina.

2 out 2026 - 08h44
(atualizado às 14h02)
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Resumo
Um motorista ficou ferido após perder o controle do carro e capotar na BR-408, em Nazaré da Mata (PE). Socorrido e encaminhado a uma UPA, o condutor foi autuado pela Polícia Rodoviária Federal ao se recusar a fazer o teste do bafômetro. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, essa recusa é classificada como infração gravíssima e acarreta a aplicação de multa multiplicada por dez, além da suspensão do direito de dirigir por doze meses.

O motorista de um carro de passeio ficou ferido após perder o controle da direção e capotar na tarde desta quinta-feira, 1º de outubro, na BR-408, em Nazaré da Mata, na Zona da Mata Norte de Pernambuco.

Motorista capota carro na BR-408, em Nazaré da Mata, e recusa teste do bafômetro.
Motorista capota carro na BR-408, em Nazaré da Mata, e recusa teste do bafômetro.
Foto: Divulgação/PRF / Portal de Prefeitura

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o sinistro de trânsito foi registrado por volta das 16h50, nas proximidades do km 46 da rodovia. Após o capotamento, o condutor foi socorrido com vida e encaminhado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Carpina.

As circunstâncias do acidente foram registradas pela PRF durante o atendimento à ocorrência. O veículo saiu da trajetória e acabou capotando às margens da rodovia. Após o acidente, o motorista foi submetido aos procedimentos de fiscalização previstos para esse tipo de ocorrência. De acordo com a PRF, ele recusou realizar o teste do bafômetro e foi autuado.

Recusa ao bafômetro gera multa e suspensão

A recusa em realizar teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado a verificar a influência de álcool ou de substância psicoativa é classificada como infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O artigo 165-A do CTB estabelece, para quem se recusa ao procedimento, multa equivalente a dez vezes o valor da infração gravíssima e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa é aplicada em dobro.

O Ministério dos Transportes informou, em agosto de 2026, que a recusa continua sujeita às penalidades previstas no artigo 165-A do CTB. As regras atualizadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tratam dos procedimentos de fiscalização, mas não alteram as penalidades estabelecidas no Código.

A legislação de trânsito prevê que a fiscalização pode utilizar diferentes procedimentos para verificar a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas, incluindo teste, exame clínico, perícia e outros meios previstos nas normas do Contran. A recusa, por si só, é enquadrada como infração específica.

Portal de Prefeitura
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