Moraes anula sindicância do CFM sobre atendimento médico de Jair Bolsonaro
Decisão do ministro Alexandre de Moraes aponta desvio de finalidade e determina que Polícia Federal tome depoimento da presidência do Conselho Federal de Medicina
O ministro Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (7) a anulação da sindicância instaurada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O procedimento do órgão de classe visava apurar a assistência médica fornecida ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
Na fundamentação da sentença, o magistrado indicou a ocorrência de desvio de finalidade por parte da autarquia. Moraes estabeleceu que a atuação do CFM excedeu as competências de fiscalização da entidade, classificando a medida como irregular diante do contexto dos fatos.
Como desdobramento, a Polícia Federal (PF) recebeu ordens para colher o depoimento do presidente do CFM em um prazo de dez dias. O objetivo da oitiva é obter esclarecimentos formais sobre a motivação da abertura da sindicância, que havia sido solicitada originalmente ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF).
O texto da decisão recorda que, em novembro do ano anterior, o STF já havia assegurado a disponibilidade de atendimento médico integral ao ex-presidente. No episódio recente envolvendo uma queda de Jair Bolsonaro, Moraes destacou que o corpo clínico da Polícia Federal avaliou o quadro e não identificou necessidade de remoção hospitalar imediata.
Segundo o ministro, os protocolos foram seguidos pela equipe da PF, e a adequação do atendimento foi confirmada por exames posteriores realizados no Hospital DF Star. Tais diagnósticos não indicaram sequelas ou complicações relacionadas ao incidente ocorrido na madrugada anterior ao atendimento.
Além de anular a investigação do CFM, o ministro expediu uma ordem ao diretor do Hospital DF Star. A unidade de saúde deve encaminhar ao Supremo Tribunal Federal a cópia integral de todos os exames e laudos médicos produzidos durante a passagem de Bolsonaro pela instituição. O prazo estipulado para o envio da documentação é de 24 horas.
Até o fechamento deste informativo, o Conselho Federal de Medicina não havia emitido manifestação oficial sobre a decisão judicial.