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Eleições no Terra: confira como foi a apuração do 1º turno
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Liberado no dia da votação: o detalhe no e-Título que permite garantir o voto de última hora

Entenda como baixar a versão digital do título no próprio dia da eleição, quais documentos são aceitos e o que é estritamente proibido na cabine.

4 out 2026 - 07h25
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Resumo
Pela primeira vez, os eleitores poderão baixar e acessar o e-Título no próprio dia da votação para se identificar, novidade válida para os dois turnos após reforço nos servidores do TSE. O app serve como identificação apenas se contiver a foto do eleitor, disponível para quem fez o cadastro biométrico; caso contrário, é preciso apresentar um documento oficial com foto. O celular pode ser levado à seção eleitoral, mas deve ser deixado na mesa receptora antes da entrada na cabine de votação.

Pela primeira vez na história das eleições brasileiras, o eleitor poderá baixar e acessar o aplicativo e-Título no próprio domingo (04/10) de votação para se identificar na seção eleitoral. A novidade liberada pelo Tribunal Superior Eleitoral vale tanto para este primeiro turno quanto para o eventual segundo turno, agendado para o dia (25/10). A Justiça Eleitoral reforçou a estrutura de seus servidores para garantir a estabilidade da plataforma digital, embora ainda recomende o download prévio em lojas oficiais para evitar eventuais imprevistos de conexão na última hora, informou o g1.

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Foto: Título - Divulgação / Perfil Brasil

A versão atualizada do e-Título lançada para o pleito de 2026 traz novos recursos de segurança, sincronização de informações em tempo real e emissão de certidões. Para que o aplicativo funcione como documento oficial de identificação no momento da votação, é obrigatório que a foto do cidadão apareça na tela inicial. A imagem digital só fica disponível para os eleitores que já realizaram o cadastramento biométrico prévio junto à Justiça Eleitoral.

Caso a fotografia não seja exibida na tela do celular, o e-Título não poderá ser utilizado de forma isolada na mesa receptora. Nessas situações, ou para quem optar por não baixar o aplicativo, o eleitor deverá obrigatoriamente apresentar um documento oficial físico ou digital com foto. São aceitos para a liberação do voto a carteira de identidade, a CNH, o passaporte, a carteira de trabalho, o certificado de reservista ou carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei, mesmo que estejam com a data de validade vencida.

O aplicativo também permite consultar o local de votação, o endereço, a zona e a seção eleitoral, além de oferecer a funcionalidade de justificativa de ausência no dia do pleito. A Justiça Eleitoral ressalta que o eleitor pode levar o celular até a seção para apresentar o e-Título ao mesário. No entanto, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora antes de o cidadão entrar na cabine, sendo estritamente proibido o uso de celulares e câmeras junto à urna eletrônica para preservar o sigilo do voto, destacou o g1.

Perfil Brasil
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