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Justiça gaúcha determina exclusão de notícias falsas sobre tragédia no estado das redes sociais

Decisão liminar proíbe disseminação de desinformação sem provas sobre atuação do Estado

11 mai 2024 - 12h36
(atualizado às 12h39)
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O TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) determinou que a Meta, proprietária do Facebook e Instagram, exclua publicações contendo desinformação que questionem, sem provas, a atuação do Estado nas ações de socorro às vítimas das enchentes.

O autor das notícias falsas também foi alvo de ação civil pública movida pelo MP (Ministério Público) e está proibido de reiterar as afirmações, sujeito a multa de R$ 100 mil.

A decisão liminar foi proferida na quinta-feira (9) pela juíza Fernanda Ajnhorn. Segundo o MP, nos perfis do réu nas redes sociais, com grande alcance, foram divulgadas informações sem provas de que o governo e a Brigada Militar estariam impedindo o resgate em Canoas por suposta ausência de habilitação dos condutores de barcos e motos aquáticas privadas.

"A disseminação de informações inverídicas sobre a atuação estatal prejudica o trabalho de socorro, gerando incerteza e insegurança à população e desestimulando a ajuda da sociedade civil", afirmou a juíza. O nome do réu não foi divulgado.

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