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Justiça Federal torna réus três acusados de manter argentina em esquema de exploração sexual no Noroeste do RS

Vítima foi atraída da província de Misiones com falsa promessa de emprego em Três de Maio; decisão da 2ª Vara Federal de Santa Maria aponta restrição de liberdade e endividamento fraudulento

17 jul 2026 - 19h07
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A 2ª Vara Federal de Santa Maria aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra três pessoas acusadas de integrar um esquema de tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual. Na decisão, assinada pelo juiz federal Jorge Luiz Ledur Brito, os investigados passaram à condição de réus e responderão pelos crimes de tráfico internacional de pessoas, manutenção de casa de prostituição, rufianismo (tirar proveito do comércio sexual alheio) e associação criminosa.

Foto: freepik / Porto Alegre 24 horas

De acordo com as investigações que embasaram a peça acusatória do MPF, os crimes foram executados entre os meses de março e maio de 2025. Uma das integrantes do trio realizou o contato inicial com a vítima, uma jovem de nacionalidade argentina residente na província de Misiones, oferecendo a ela uma vaga de emprego lícita como copeira ou atendente em território brasileiro, prometendo remunerações com repasses semanais. Motivada por severas dificuldades financeiras e pela necessidade de sustentar o filho de pouca idade, a mulher aceitou a proposta de migração.

A logística montada pelos réus envolveu o custeio do transporte da jovem até a linha divisória entre os dois países, local onde ela foi submetida a uma travessia fluvial clandestina e irregular para ingressar no Brasil. Ao desembarcar no Rio Grande do Sul, a cidadã argentina foi transportada de forma direta até o município de Três de Maio, na região Noroeste, onde foi informada de que sua verdadeira atividade seria em um estabelecimento de prostituição mantido pelos acusados.

A denúncia detalha que os exploradores submeteram a jovem a jornadas exaustivas de confinamento e restringiram sua liberdade de locomoção diária. Para suportar o ritmo de exploração, a vítima foi induzida ao consumo recorrente de cocaína, substância cujos custos eram contabilizados pelos criminosos para gerar uma dívida fictícia e impagável, usada como ferramenta psicológica de coerção. Os acusados também aplicavam multas de valores arbitrários e retinham integralmente os pagamentos efetuados pelos clientes que realizavam programas no local, impedindo que a jovem recebesse qualquer quantia.

Ao analisar o conjunto probatório, o magistrado federal concluiu que os autos de prisão em flagrante, os laudos periciais criminais e os depoimentos prestados por policiais civis e por duas vítimas continham indícios suficientes de autoria e de materialidade delitiva para a abertura da ação penal. Com o recebimento da denúncia, o processo seguirá os ritos tradicionais de instrução e julgamento, cabendo ainda aos advogados de defesa dos réus a apresentação de contestações judiciais junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Porto Alegre 24 horas
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