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INSS libera pensão para órfãos de vítimas de feminicídio; saiba como solicitar

Desde a sexta-feira, 29 de maio, entrou em vigor a regulamentação que permite a concessão de uma pensão especial paga pelo INSS a órfãos de vítimas de feminicídio.

30 mai 2026 - 12h05
(atualizado às 12h28)
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Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a contar com um novo benefício previdenciário.

INSS.
INSS.
Foto: Divulgação / Portal de Prefeitura

Desde a sexta-feira, 29 de maio, entrou em vigor a regulamentação que permite a concessão de uma pensão especial paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a crianças e adolescentes que perderam suas responsáveis em decorrência desse tipo de crime.

O benefício tem valor equivalente a um salário mínimo e foi criado para oferecer suporte financeiro a menores de idade que se encontram em situação de vulnerabilidade social após a morte da mãe ou responsável.

Para ter acesso à pensão, a renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O direito não se restringe apenas aos filhos biológicos da vítima. Também podem ser contemplados enteados, menores sob guarda judicial e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à mulher assassinada.

Como solicitar o benefício

O pedido pode ser realizado pelos canais oficiais do INSS, por meio do aplicativo ou portal Meu INSS, além da Central de Atendimento 135.

A solicitação deve ser feita pelo representante legal da criança ou adolescente beneficiário. A legislação impede que o autor, coautor ou qualquer participante do feminicídio atue como representante ou administrador do benefício.

Documentos exigidos

Para dar entrada no requerimento, é necessário apresentar um documento oficial com foto da criança ou adolescente. Caso não exista, a certidão de nascimento pode ser utilizada.

Além disso, será preciso comprovar que a morte ocorreu em contexto de feminicídio. Entre os documentos aceitos estão:

  • Auto de prisão em flagrante;
  • Denúncia apresentada pelo Ministério Público;
  • Conclusão do inquérito policial;
  • Decisão judicial relacionada ao caso.

Nos casos envolvendo dependentes que não sejam filhos biológicos, também será exigida a apresentação de documentos como termo de guarda ou tutela, provisória ou definitiva.

Pagamento começa após solicitação

Segundo as regras estabelecidas pelo INSS, a pensão passa a ser paga a partir da data em que o pedido for formalizado. O benefício não gera pagamento retroativo referente ao período entre a morte da vítima e a solicitação.

A medida busca ampliar a proteção social de crianças e adolescentes que perderam suas responsáveis em decorrência da violência de gênero, garantindo uma fonte mínima de renda para auxiliar no sustento e nos cuidados básicos.

Portal de Prefeitura
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