Guia do eleitor: saiba o que pode e o que não pode no dia da votação
Uso do celular na cabine segue proibido, enquanto "colinha" em papel, camisetas e manifestações individuais e silenciosas são permitidas pela Justiça Eleitoral
Para votar em 4 de outubro, 158,7 milhões de brasileiros devem apresentar documento oficial com foto. É permitida a manifestação individual e silenciosa, além do uso de "colinha" em papel para registrar os seis votos na urna, mas celulares e câmeras são estritamente proibidos na cabine. A lei veda aglomerações e boca de urna, assegura prioridade a maiores de 80 anos, permite acompanhante a pessoas com deficiência e garante dispensa do trabalho para quem cumpre expediente, sem prejuízo salarial.
Com a proximidade do primeiro turno do pleito marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de brasileiros se preparam para ir às urnas e escolher seus representantes políticos. Para garantir o cumprimento da legislação e evitar transtornos na seção eleitoral, Eleições 2026: saiba o que pode e o que não pode no dia da votação em todo o país. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que a manifestação individual e silenciosa é um direito do cidadão, permitindo o uso de camisetas, broches, adesivos e bandeiras do candidato de preferência, desde que não ocorram aglomerações nem tentativas de aliciamento ou boca de urna.
Em relação aos equipamentos eletrônicos, a norma é rigorosa: o uso de aparelhos celulares, câmeras fotográficas ou filmadoras dentro da cabine de votação é estritamente proibido. O eleitor deve entregar os dispositivos aos mesários antes de digitar seus números na urna, medida que visa proteger o sigilo do voto e impedir a compra ou coação de eleitores por meio de registros audiovisuais. Para evitar esquecimentos na hora de votar, a Justiça Eleitoral incentiva o uso da tradicional "colinha" produzida em papel.
Ordem de votação e documentos aceitos nas seções
Na hora de votar no primeiro turno, o eleitor precisará registrar seis escolhas na urna eletrônica, seguindo uma ordem pré-determinada. O primeiro voto é para deputado federal, seguido por deputado estadual (ou distrital), primeira vaga para o Senado, segunda vaga para o Senado, governador e, por fim, presidente da República. Para ser identificado pela mesa receptora, basta apresentar um documento oficial com foto, como a CNH, carteira de identidade, passaporte, e-Título ou carteira de trabalho, mesmo que estejam com a data de validade expirada.
A legislação eleitoral também assegura direitos fundamentais para a mobilidade e o acesso ao voto. Cidadãos com mais de 80 anos possuem preferência absoluta na fila, enquanto eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar na cabine acompanhados por uma pessoa de sua escolha. Além disso, trabalhadores que cumprem expediente no domingo têm o direito garantido por lei de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para exercer a cidadania, sem qualquer tipo de desconto salarial.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.