Governo orienta Ibama a não apreeder artesanato indígena de origem animal
Resolução publicada no Diário Oficial orienta órgão ambiental a não autuar uso tradicional da fauna para subsistência e peças rituais
Governo determina que o Ibama não autue práticas indígenas tradicionais envolvendo fauna para subsistência e rituais, com exceção de casos predatórios ou espécies ameaçadas, exigindo diálogo prévio com a Funai.
O Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI), vinculado ao Ministério dos Povos Indígenas, publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 1, que recomenda ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a suspensão de operações de fiscalização, autuação e apreensão contra práticas tradicionais indígenas de uso da fauna.
A medida, que já está valendo, abrange a utilização de partes de animais para alimentação, rituais, subsistência e confecção de artesanato destinado à comercialização em pequena escala para geração de renda nas comunidades.
O que estabelece a resolução do CNPI para a fiscalização ambiental?
A resolução orienta o Ibama a não penalizar indígenas por confeccionarem ou portarem peças com penas, dentes ou ossos destinadas a costumes tradicionais. O conselho declara que essas atividades integram as garantias previstas no artigo 231 da Constituição Federal e na tese do Tema 1031 de Repercussão Geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal.
A determinação estabelece exceções para casos de exploração predatória ou envolvimento de espécies ameaçadas de extinção. Nessas hipóteses específicas, a atuação fiscalizatória do órgão ambiental deve ocorrer mediante diálogo prévio com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e com as respectivas comunidades.
Quais ministérios devem criar regras conjuntas para a fiscalização?
O Conselho Nacional de Política Indigenista recomendou ao Ministério dos Povos Indígenas e ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima a edição de uma portaria interministerial conjunta. Esse documento deverá fixar parâmetros objetivos para distinguir práticas culturais e de subsistência de infrações ambientais predatórias.
A construção dessas diretrizes técnicas contará com a participação do movimento indígena, em cumprimento às determinações da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
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