Estudante da UFRGS que desenhou suástica no rosto é denunciado por apologia ao nazismo
O caso ocorreu durante uma solenidade de formatura, realizada no mês de fevereiro deste ano, no Campus Centro da instituição, em Porto Alegre
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) apresentou à Justiça, nesta segunda-feira, 23 de junho, uma denúncia contra um estudante da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) por apologia ao nazismo. O caso ocorreu durante uma solenidade de formatura, realizada no mês de fevereiro deste ano, no Campus Centro da instituição, em Porto Alegre.
De acordo com o MPRS, o aluno, que cursa Engenharia de Minas, compareceu ao evento com uma suástica nazista desenhada no rosto, além de utilizar outros símbolos com conotações extremistas. Ele também teria escolhido como trilha sonora uma música associada a manifestações de exaltação ao nazismo.
A denúncia foi formalizada pelo promotor de Justiça Sérgio Harris, da Promotoria Criminal da Capital, que considera haver elementos suficientes para o início do processo criminal.
"A denúncia retrata a dinâmica dos acontecimentos ocorridos no dia 18 de fevereiro de 2025, no Salão de Atos da UFRGS. Tudo indica, pelo menos essa é a crença do MPRS, que será recebida pelo Poder Judiciário, já que a veiculação da cruz suástica nazista é crime previsto em lei. E, em tese, foi exatamente isso que o denunciado quis fazer, embora também seja fato que ele tenha apresentado uma outra versão aos acontecimentos", afirmou o promotor.
Investigação incluiu perícia em aparelhos eletrônicos
Durante a investigação, o MPRS ouviu testemunhas do evento, representantes da universidade e o próprio estudante denunciado, além de pessoas do seu convívio. A apuração também incluiu a apreensão de computadores e celulares, cujo conteúdo está sendo analisado pelo Instituto-Geral de Perícias (IGP).
Com base no material reunido até o momento, o Ministério Público concluiu que a atitude do estudante se enquadra no crime de apologia ao nazismo, previsto no artigo 20, parágrafo 1º, da Lei 7.716/1989. Em caso de condenação, a pena pode variar de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
O caso segue em análise pela Justiça, que decidirá se aceita a denúncia e dá início ao processo judicial.