Escola do RS condenada a indenizar aluno vítima de bullying
Escola terá que pagar R$ 10 mil após falhar na proteção de aluno contra agressões físicas e psicológicas
Uma escola no Rio Grande do Sul foi condenada a pagar R$ 10 mil a um estudante que sofreu bullying por parte de colegas. A decisão, proferida pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) em audiência virtual no dia 25 de julho, destaca a negligência da instituição em proteger o aluno.
O relator do caso, Desembargador Gelson Rolim Stocker, sublinhou que a escola tem a obrigação de proporcionar um ambiente seguro e saudável. "A evidência mostra que a escola não tomou as medidas necessárias para prevenir e combater o bullying, mesmo após várias notificações dos pais. As agressões físicas e os insultos constantes se enquadram na definição de bullying e revelam a falha da escola em garantir um ambiente acolhedor," afirmou o relator.
A mãe do aluno, que juntamente com o filho moveu a ação, relatou que o menino enfrentava xingamentos e agressões físicas, como hematomas, e apresentava baixo rendimento escolar e mudanças de comportamento. Ofensas como "gordo", "abobado" e "gay", além de chutes e socos, eram frequentes.
Um laudo pericial confirmou o sofrimento psicológico intenso do aluno, que levou o caso a ser denunciado à escola e à Polícia Civil. Apesar das promessas de solução por parte da instituição e pedidos para encerrar as denúncias, a escola recorreu alegando falta de provas concretas sobre o ocorrido no ambiente escolar. O recurso foi rejeitado.
"O valor da indenização não apenas visa compensar os danos sofridos, mas também reforçar a responsabilidade das instituições de ensino em garantir a proteção de seus alunos," enfatizou o Desembargador Stocker.