Atualizado às 17h32A Eletropaulo e a Bandeirante Energia estão impedidas de realizar os cortes de energia previstos no Plano de Racionamento, segundo o promotor de justiça do consumidor Edgard Moreira da Silva. O motivo é uma uma ação cível pública do dia 6 de junho. A liminar foi concedida pela 3ª Vara Cível de São Paulo, e impede as empresas também de cobrar a sobretarifa de quem ultrapassou a meta.
Os cortes de energia estão previstos no Plano de Racionamento do Governo Federal. Segundo a Medida Provisória que criou o Plano, os consumidores que por duas vezes ultrapassaram a meta de racionamento estão sujeitos a cortes de energia de três dias. Em caso de reincidência, o consumidor pode ficar seis dias sem energia.
Se as empresas descumprirem a decisão judicial e realizarem os cortes, estão sujeitas a multas de mil reais por consumidor cortado. A diretoria da empresa também pode ser responsabilizada por crime de desobediência.
O promotor Edgard Moreira da Silva explica que a liminar da 3ª Vara Cívil nada tem a ver com a declaração de constitucionalidade dada pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo o promotor, a liminar concedida é contra uma violação ao código de defesa do consumidor. " A decisão do Supremo caça as liminares que questinavam a legalidade da medida provisória, e não a violação do Código de Defesa do Consumidor" .
A Eletropaulo já estava preparada para começar os cortes no início da próxima semana e ainda alterou oficialmente o cronograma A Bandeirante Energia ainda não se pronuciou sobre quando começariam os cortes. Questionada sobre o assunto, a Eletropaulo afirmou que só vai se manifesar na segunda-feira. A Bandeirante também só vai se pronunciar depois que o departamento jurídico analise o caso.