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OAB amplia liminar contra racionamento para nova MP

Quinta, 07 de junho de 2001, 19h09

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conseguiu ampliar a liminar concedida no último dia 5 de junho para a nova MP que regulamenta o plano de racionamento imposto pelo governo federal. A liminar impede que medidas do plano, como a sobretaxa nas contas e o corte da energia elétrica se o consumidor não cumprir a meta de economia.

Em sua sentença o juiz Alexandre Cassettari afirma que "a suspensão do fornecimento feito pela concessionária tem óbvio propósito de coagir as pessoas a reduzirem o consumo de energia elétrica e, assim, são na verdade, atos administrativos delegados de aplicação de penalidade diante do descumprimento da determinação. Contudo, a Constituição Federal veda a possibilidade de aplicação de penalidades sem o devido processo legal, ou seja, sem que exista um processo de apuração dos fatos, em que sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa".


"A Ordem avalia que as mudanças introduzidas na nova MP não aliviaram as medidas jurídicas do racionamento", afirma o presidente da OAB-SP, Carlos Miguel Aidar. "Continuamos entendendo que a nova MP é inconstitucional, apesar de inserir sutilezas, como notificar previamente os consumidores que não cumprirem as metas de consumo fixadas, antes do corte, que pode ser de três dias na primeira suspensão e de 4 a 6 dias nas suspensões subsequentes", garante. O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Nelson Miyahara lembra também que nova medida provisória também mantém a cobrança da sobretaxa, conforme Art.15, com acréscimo de 50% a 200%, deacordo com o consumo.

A liminar beneficia consumidores de São Paulo, Caieiras, Carapicuíba, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Mauá, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Riberão Pires, Santana do Parnaíba, Santo André, São Caetano, São Lourenço, Taboão da Serra e Vargem Grande. O descumprimento da liminar implica em multa diária de R$ 100 mil.

Fonte : Redação Terra

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