Juiz de SP emite liminar suspendendo cortes de energia no País
Sexta, 25 de maio de 2001, 12h42
O juiz Salem Jorge Cury, da 2ª Vara Cível da Justiça Federal de Marília, interior de São Paulo, emitiu na noite de ontem uma liminar suspendendo imediatamente, em todo o território nacional, os cortes de energia elétrica e a cobrança de sobretaxa nas contas de energia elétrica, itens embutidos na Medida Provisória 2148 - que ele também considerou inconstitucionais.
"A MP 2148 deixa de representar mera expectativa de violação aos direitos transindividuais apontados, transmudando-se em ameaça efetiva e concreta aos valores neles encartados", escreve Cury no despacho.
Cury acrescenta que as medidas ameaçam confiscar o patrimônio da população. A decisão foi uma resposta a uma ação civil pública impetrada pelo procurador da República, Jeferson Dias, que classificou a MP de "claramente inconstitucional" e um desrespeito ao princípio de igualdade.
Segundo o juiz, a extensão da liminar a todo o país justifica-se pelo fato das medidas atingirem um caráter macro-social. O juiz estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil caso o governo insista na cobrança da sobretaxa um nos cortes de energia.