STF determina cassação de mandato de Ramagem
Conforme a decisão ministerial, a perda do mandato deve ser decretada de ofício pela Mesa Diretora da Câmara. O entendimento de Moraes é que o regime de cumprimento da pena fechado impede a presença de Ramagem na Casa
O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na terça-feira (25) que a Câmara dos Deputados execute a cassação do mandato do parlamentar Alexandre Ramagem (PL-RJ).
A decisão de Moraes estabelece a perda do mandato e dos direitos políticos, além do cumprimento da pena de 16 anos de reclusão, impostas a Ramagem por condenação definitiva pelo crime de tentativa de golpe de Estado.
O Ministro também ordenou a prisão dos demais réus condenados no núcleo central do evento, incluindo o ex-Presidente Jair Bolsonaro.
Alexandre Ramagem deixou o país, segundo fontes da Polícia Federal (PF), antes da conclusão do julgamento da trama golpista no STF. O ex-diretor-geral da Abin desembarcou nos Estados Unidos na segunda semana de setembro, período em que a Corte proferiu a condenação.
A ordem de Moraes, que inclui a cassação de Ramagem e torna a condenação definitiva, será submetida ao referendo dos ministros da Primeira Turma do STF. O rito procedimental para a perda do mandato na Câmara ainda não está definido.
Conforme a decisão ministerial, a perda do mandato deve ser decretada de ofício pela Mesa Diretora da Câmara. O entendimento de Moraes é que o regime de cumprimento da pena fechado impede a presença de Ramagem na Casa, o que resultaria em faltas acima do limite constitucional, configurando a perda do cargo.
Decisão semelhante foi emitida pelo STF em desfavor da Deputada Carla Zambelli (PL-SP), que também se ausentou do Brasil e é passível de extradição da Itália, se solicitada pelo governo.
Na ocasião anterior, o Presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), optou por não seguir a ordem direta de Moraes contra Zambelli, adotando um rito diferente para a declaração da perda do mandato.
Em casos de condenação criminal definitiva de parlamentar — o chamado "trânsito em julgado", como o de Zambelli e Ramagem —, a análise da perda de mandato, via de regra, começa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e é levada ao Plenário da Câmara, que pode confirmar ou não a determinação judicial.
Técnicos da Casa afirmam que ambos os ritos são possíveis. A escolha do procedimento a ser seguido compete ao Presidente Hugo Motta, que definirá o destino da comunicação do Supremo.
Antes da condenação, Alexandre Ramagem viajou para os Estados Unidos. A Polícia Federal considera que a saída foi discreta e visou evitar uma eventual condenação da Corte.
Investigadores da PF indicam que Ramagem teria ido a Boa Vista (RR) e embarcado para os EUA por meio de algum país da América Latina. A viagem ocorreu na segunda semana de setembro, quando o STF concluiu o julgamento do evento golpista.
Desde que se ausentou, Alexandre Ramagem apresentou atestados à Câmara para continuar exercendo o mandato remotamente. Utilizando-se de lacunas regimentais e sem comunicar a saída do país, Ramagem manteve a participação em votações.
Membros do partido do ex-diretor da Abin relatam que ele agiu de forma dissimulada, enviando mensagens que sugeriam sua presença no Brasil no período.
O Presidente Hugo Motta teria sido surpreendido com a informação de que Ramagem estava fora do país e exercia o mandato de forma irregular, segundo técnicos da Câmara.
Técnicos avaliam que Ramagem pode ter infringido as regras internas durante sua ausência.
Normas sobre registro de presença e votação remota permitem essa modalidade apenas para parlamentares que formalizam um pedido de licença para tratamento de saúde.
A Câmara informou que Ramagem apresentou dois atestados médicos para justificar seu afastamento. Técnicos consultados indicam que o documento deveria apenas abonar faltas, não autorizar a votação remota.
Em 9 de setembro, data do primeiro atestado, o parlamentar foi atendido por uma psiquiatra no Rio de Janeiro, sendo diagnosticado com "ansiedade generalizada".
No documento, a médica recomendou 30 dias de afastamento. O atestado foi anexado pela esposa de Ramagem, que também viajou aos EUA, em processo judicial no Rio de Janeiro buscando o ressarcimento de passagens aéreas.
Líderes aliados de Hugo Motta informaram que o Presidente analisará a eventual burla de Ramagem às regras da Câmara. O registro indevido de presença pode levar, inicialmente, à responsabilização administrativa, como a cobrança dos vencimentos correspondentes aos dias.
A Câmara não informou se o teor do atestado coincide com o apresentado à Casa, nem os motivos que levaram à autorização de voto remoto sem um pedido oficial de licença médica.
Na semana anterior, a Casa Legislativa negou ter autorizado missão oficial do parlamentar no exterior e confirmou que ele não comunicou sua saída do país, contrariando as regras internas.
Segundo a Câmara, Ramagem apresentou atestados cobrindo os períodos de 9 de setembro a 8 de outubro e de 13 de outubro a 12 de dezembro.
Alexandre Ramagem confirmou a saída do Brasil e a viagem aos EUA em vídeo, justificando a decisão como uma medida de "proteção" para sua família.