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PGR vai entrar com ação no STF contra ações em universidades

Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, há indícios de que houve ofensa à liberdade de expressão

26 out 2018 - 18h08
(atualizado às 18h25)
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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou nesta sexta-feira, 26, que vai entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a liberdade de expressão em universidades e assegurar a plena vigência da Constituição, após decisões da Justiça Eleitoral proibirem a realização de atos em instituições públicas. Foram ao menos 17 intervenções em nove Estados, alvos de críticas de ministros do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ouvidos pelo Broadcast Político nesta sexta-feira.

"Por verificar que no curso de várias medidas noticiadas pela imprensa, houve indícios claros de que houve ofensa à liberdade de expressão, à liberdade de reunião e de cátedra, e sobretudo à discussão no ambiente universitário, estou requerendo ao STF providências de assegurar a vigência a plena vigência da Constituição, no País e sobretudo nesse momento de eleições, com pedido de medida liminar para restabelecer a liberdade de expressão, de reunião, a liberdade de cátedra", disse a procuradora-geral da República, na abertura da sessão plenária do TSE desta sexta-feira.

'É preciso também que não haja abuso, não haja ilícito, no modo como as pessoas se expressam', disse Dodge (foto).
'É preciso também que não haja abuso, não haja ilícito, no modo como as pessoas se expressam', disse Dodge (foto).
Foto: Agência Brasil / BBC News Brasil

Na sessão do TSE, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, informou que a corregedoria vai solicitar informações a "respeito das situações fáticas e da fundamentação jurídica" que proibiram atos em universidades.

Orgão do MPF diz que lei eleitoral não se confunde com proibição de debate de ideias

Em nota divulgada na tarde desta sexta-feira, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua em matérias que dizem respeito ao direito à educação e à liberdade de expressão, afirmou que a proibição prevista na Lei das Eleições para o uso de instituições públicas para a veiculação de propaganda eleitoral "não se confunde com a proibição do debate de ideias".

Para a procuradoria, iniciativas tomadas para impedir a manifestação da comunidade acadêmica são "potencialmente incompatíveis" com a Constituição.

Conhecida como "Lei das Eleições", a lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, proíbe a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em bens públicos, como as universidades federais.

A Procuradoria alega que a proteção ao processo eleitoral deve se concretizar "em diálogo e respeito aos direitos fundamentais da liberdade de expressão do pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação".

"Nem mesmo a maior ou menor conexão ou antagonismo de determinada agremiação política ou candidatura com alguns dos valores constitucionais pode servir de fundamento para que esses valores deixem de ser manifestados e discutidos publicamente", diz a nota, assinada pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e por três procuradores federais adjuntos - Marlon Alberto Weichert, Domingos Sávio Dresch da Silveira e Eugênia Augusta Gonzaga.

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