MC Cabelinho volta a publicar vídeo que expõe Flávio Bolsonaro após Meta derrubar postagem: 'Jornalismo não é propaganda'
Conteúdo inicial foi removido do Instagram em menos de uma hora após ser postado nesta quinta-feira, 22
O cantor MC Cabelinho voltou a compartilhar um vídeo voltado à trajetória do senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, do projeto Revelando Brasil no Instagram, após o conteúdo inicial ter sido derrubado pela Meta nesta quinta-feira, 22. "Jornalismo não é propaganda! Esse é o vídeo que a Meta não quer que você veja!", declarou o artista.
Em nota, a Meta afirmou que restringe conteúdos gerados ou alterados por inteligência artificial (IA) nas 72 horas anteriores à votação, no dia da eleição e no dia seguinte, em cumprimento à resolução aplicável às eleições gerais de 2026. Veja o posicionamento na íntegra abaixo.
Intitulado “Flavinho de Papai”, o oitavo episódio da série tem MC Cabelinho como protagonista e aborda os privilégios atribuídos ao filho mais velho do ex-presidente Jair Bolsonaro. A produção questiona a trajetória profissional do senador, que ingressou na política ainda jovem, após ocupar um cargo remunerado na Câmara dos Deputados.
O MC havia se posicionado após a exclusão do episódio: "Tropa, derrubaram meu reels (Revelando) mas o episódio continua no YouTube. No link do story vocês conseguem ver! Qual foi @meta?", questionou ele em uma publicação feita no feed.
O que diz a Meta
Veja o posicionamento da Meta na íntegra:
"Em conformidade com a resolução aplicável às eleições gerais de 2026, restringimos conteúdos gerados ou alterados por IA nas 72 horas antes da votação, no dia da eleição e no dia seguinte. Para o segundo turno, a restrição inicia à meia-noite de 22 de outubro e vai até 26 de outubro, às 23h59 (horário de Brasília).
Vale reforçar que muitos aplicativos de edição de imagem, vídeo e áudio usam recursos de IA e incorporam ao arquivo um sinal padrão da indústria indicando esse uso. A Meta lê esses sinais automaticamente e, para cumprir a determinação, indisponibiliza esses conteúdos no Brasil. Essas publicações voltam a ficar visíveis no país após o período definido pelo TSE.
Art. 9º-B A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, de conteúdo sintético multimídia gerado por meio de inteligência artificial ou tecnologia equivalente para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons, impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. (Incluído pela Resolução nº 23.732/2024) (Redação dada pela Resolução nº 23.755/2026)
§ 3º-A. Ficam vedadas a publicação e a republicação, ainda que gratuitas, bem como o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou por tecnologias equivalentes que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata ou candidato ou de pessoa pública, mesmo que rotulados e em conformidade com as demais exigências deste artigo, no período compreendido entre as 72 (setenta e duas) horas que antecedem e as 24 (vinte e quatro) horas que sucedem o término do pleito."
Veja o vídeo:
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