Márcio Canella, 2º deputado estadual mais votado do RJ, poderá tomar posse após ser preso? Especialistas explicam impasse
Deputado estadual eleito foi um dos alvos da oitava fase da Operação Unha e Carne, deflagrada pela PF na última quinta-feira, 15
O deputado estadual eleito e ex-prefeito de Belford Roxo (RJ) Márcio Correia de Oliveira (União Brasil), também conhecido como Márcio Canella, segundo mais votado para uma cadeira na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) nas eleições de 2026, foi um dos alvos da oitava fase da Operação Unha e Carne, deflagrada pela Polícia Federal nesta quinta-feira, 15.
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Mesmo que em caráter cautelar, conforme consta em decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a prisão preventiva de Canella levantou dúvidas sobre sua diplomatura e posse na Alerj em 1º de fevereiro de 2027 --ele foi eleito com 197.178 votos, atrás somente de Índia Armelau (PL), que recebeu 248.504 votos.
Especialistas ouvidos pelo Terra, no entanto, concordam que, por não haver condenação definitiva, os direitos políticos de Canella permanecem intactos e ele ainda poderá assumir o mandato. Adib Abdouni, advogado constitucionalista e criminalista, relembra situação semelhante vivida na Alerj em 2019, quando cinco parlamentares que estavam presos tomaram posse no cárcere.
"O Tribunal Superior Eleitoral já derrubou, em caráter liminar, decisão regional que barrava a cerimônia de um parlamentar preso, e o próprio Rio de Janeiro viveu situação parecida em 2019, quando cinco deputados que haviam acabado de vencer a disputa e estavam recolhidos tomaram posse no cárcere, por meio de uma comissão da Alerj, seguida da convocação dos suplentes, solução mais tarde questionada judicialmente", relembra Abdouni.
Daniel Gerber, mestre em Direito Processual Penal e sócio fundador da Daniel Gerber Advocacia Criminal e Corporativa, ressalta, no entanto, que o principal risco eleitoral reside em recurso impetrado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) no TSE, que é contra o deferimento do registro de candidatura de Canella, mas foi concedido pelo Tribunal Regional Eleitoral do RJ (TRE-RJ) no fim de setembro. O recurso ainda não foi julgado.
"Na prática, porém, a prisão impedirá Canella de comparecer fisicamente à cerimônia de posse. A forma como a Alerj liderá com essa situação dependerá do regimento interno e da Constituição Estadual", diz Gerber.
Eduardo Sant'Anna, mestre em Direito Constitucional pela USP, especialista em Direito Eleitoral e sócio do Furtado, Simões e Sant'Anna Advogados, destaca que a existência de inquérito ou prisão preventiva não gera inelegibilidade automática, e que a Lei da Ficha Limpa exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado.
"A implicação somente aconteceria ou com o trânsito em julgado (no qual se perde o direito à posse), ou com o julgamento em segunda instância (que o tornaria ficha suja). Nesse momento se trata apenas de medida cautelar, não havendo reflexos eleitorais", ressalta Sant'Anna.
Votação expressiva de Canella interfere na análise jurídica do caso?
Mesmo tendo sido eleito com mais de 197 mil votos, a votação expressiva de Canella à Alerj torna-se 'absolutamente irrelevante juridicamente' após o pleito. Sant'Anna destaca, ainda assim, que o número de votos pode 'interferir para perda do mandato, que exigiria a votação de seus pares'.
Abdouni, por sua vez, diz que o desempenho expressivo no pleito é 'juridicamente irrelevante' para a análise criminal e para as medidas cautelares, 'porque a lei se aplica a todos da mesma forma': "A soberania popular não funciona como escudo contra a investigação, nem obriga o magistrado a agir de outra maneira".
"O desempenho ganha importância apenas no plano da contagem, já que, segundo entendimento firmado pelo STF em 2023, os votos de quem disputou com registro deferido continuam valendo para o partido ainda que a candidatura venha a ser indeferida, o que tende a manter as nove cadeiras da federação e levar o primeiro suplente ao posto. Só uma anulação por ilícito grave na campanha forçaria a Justiça Eleitoral a refazer a distribuição das vagas. Entre a urna e a toga, cabe ao Direito garantir que cada uma respeite o seu tempo e os seus limites", reforça Abdouni.
Alerj pode suspender ou impedir a posse e o mandato?
Os especialistas explicam, ainda, que a Casa legislativa do Rio de Janeiro não possui competência para anular a eleição, proibir a diplomatura ou cassar antecipadamente o mandato de Canella sem o devido processo legal constitucional, como em casos de quebra de decoro ou faltas não justificadas.
Nesse âmbito, Sant'Anna diz que esses casos não são propriamente decorrências diretas de uma condenação penal, mas 'consequências das penas de prisão que podem ser arbitradas'. Na mesma linha, Gerber diz que a Assembleia 'não decide quem pode ser eleito ou diplomado'.
Abdouni vai além, e lembra que Canella ainda não foi diplomado, e que as garantias inerentes ao cargo só nascem a partir desse momento, de modo que a situação do deputado estadual eleito ainda é a de 'qualquer pessoa sob apuração'.
"A Constituição estende aos deputados estaduais as imunidades dos federais, e o Supremo reconheceu às assembleias o poder de rever a custódia de seus membros, como fez a Alerj com Rodrigo Bacellar, cuja prisão foi revogada por 42 votos a 21. Nesta etapa, porém, a Casa não tem como interferir na detenção de alguém que não integra seus quadros, tanto que a ordem judicial nem sequer previu comunicação ao Legislativo", diz o constitucionalista.
"A meu ver, mesmo após essa solenidade, a margem será estreita, porque, diante do levantamento segundo o qual 12 de 13 parlamentares regionais encarcerados foram soltos por seus pares, a Primeira Turma já afastou essa salvaguarda num caso em que os crimes não guardavam relação com o mandato", finaliza Abdouni.
8ª fase da Operação Unha e Carne
O objetivo da nova fase da Operação Unha e Carne é desarticular a organização criminosa armada suspeita de utilizar uma rede de postos de combustíveis na Região Metropolitana do Rio de Janeiro como plataforma de lavagem de dinheiro, com participação de agentes públicos.
A Justiça determinou ainda o sequestro de bens e valores, além da suspensão das atividades econômicas de 112 empresas ligadas à rede de lavagem de dinheiro. Desse total, 96 são postos de combustíveis utilizados para camuflar e legalizar os recursos de origem criminosa, segundo a PF.
De acordo com as investigações, o esquema movimentou mais de R$ 7,6 bilhões nos últimos seis anos, conforme Relatório de Inteligência Financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), enviado à PF.
Além do crime de organização criminosa armada, os investigados responderão pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, violação de sigilo funcional, venda ilegal de combustíveis e formação de cartel, além de outros que poderão surgir no decorrer das investigações.
Agentes cumpriram mandados de prisão e de busca e apreensão no Rio de Janeiro, Nova Iguaçu, Niterói, São Gonçalo, Petrópolis, Angra dos Reis e Armação dos Búzios. Canella foi preso em casa, em um condomínio de luxo na Barra da Tijuca. Veja os nomes dos presos na manhã de quinta:
- Christiano Gaspar Fernandes
- Giovanni Gaspar Fernandes
- José Carlos Alves de Souza Júnior
- Márcio Correia de Oliveira, o Márcio Canella
- Marcus Vinicius Amim Fernandes
- Pablo Jukia Felix Ferreira, o Pablo Russo, inspetor da Polícia Civil
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