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Cármem Lúcia manda, mais uma vez, apagar vídeo de Bolsonaro sobre prova de vida do INSS

Participação dos brasileiros na eleição é usada para atualizar cadastro da previdência social; peça de campanha associa procedimento a voto no candidato à reeleição

21 out 2022 - 21h59
(atualizado às 22h22)
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Foto: Nelson Jr./SCO/STF / Divulgação

A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mandou tirar do ar vídeo da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) que vincula o voto nele à validação da prova de vida exigida aos beneficiários do INSS e que ainda estejam disponíveis aos eleitores. Em decisão liminar nesta sexta-feira, 21, a ministra atendeu a pedido da coligação do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que reclamava de o vídeo ainda estar sendo distribuído pela campanha de Bolsonaro, sobretudo pelo aplicativo de mensagens WhatsApp.

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No último dia 6, Cármen Lúcia já havia determinado que o vídeo sobre a prova de vida do INSS fosse removido do YouTube, a pedido da coligação da candidata Simone Tebet (MDB). A equipe de Lula voltou a acionar a Justiça Eleitoral depois de constatar que o material continua em circulação.

Para os advogados do petista, Bolsonaro e a coligação dele "espalharam tal desinformação via WhatsApp, ou contribuíram para isso". A ministra Cármen Lúcia determinou a remoção, em até 24 horas, dos conteúdos "que ainda estejam sendo veiculados" e ordenou que a campanha de Bolsonaro se abstenha de veicular mensagens com o mesmo teor.

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A decisão, no entanto, não aponta quais links deverão ser removidos nem aponta como a desinformação seria contida nas conversas privadas do WhatsApp. Essa é a primeira eleição em que o voto está sendo usado automaticamente para atualizar cadastros de aposentados e pensionistas da previdência social. É a chamada "prova de vida" do INSS.

Cármen Lúcia entendeu que o vídeo produzido pela campanha de Bolsonaro sobre o tema associava a execução do procedimento ao voto no candidato à reeleição. "A propagação de notícia sabidamente falsa afeta a lisura do processo eleitoral e a própria vontade do eleitor em exercer o seu direito de voto", frisou a ministra.

Estadão
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