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'Infância não pode esperar um ano', diz especialista sobre prazo para valer a lei de adultização

Texto para combater exploração sexual infantojuvenil na internet foi aprovado na Câmara, mas ainda deverá demorar para entrar em vigor

21 ago 2025 - 11h36
(atualizado às 14h36)
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A ampliação das obrigações das plataformas digitais para combater conteúdos de exploração sexual infantojuvenil na internet, dividindo responsabilidades com os pais e o próprio Governo Federal, é um dos principais avanços do projeto de lei "ECA Digital", na visão de especialistas.

Mas os educadores fazem uma ressalva: a lei só entrará em vigor um ano após sua aprovação, o que compromete a urgência do tema.

O texto foi aprovado nesta quarta-feira, 20, na Câmara dos Deputados, voltará ao Senado para crivo final.

"O ônus não está apenas sobre as famílias, o que vinha acontecendo até agora. As famílias já sabem que, em algum momento, teremos um alívio parental, ou seja, as big techs também terão suas responsabilidades", avalia a advogada Catarina Fugulin, líder de políticas públicas do Movimento Desconecta e cofundadora da Plataforma 12.

"O único ponto que eu mudaria é que a lei só vai entrar em vigor um ano após sua aprovação. A infância não pode esperar. Um ano é muito tempo", sinaliza.

A aprovação foi uma reação ao vídeo do influenciador Felca, que denunciou a adultização de menores e a ação de algoritmos que estimulam a ação de pedófilos nas redes, gerando forte indignação popular.

O influenciador Hytalo Santos, um dos exemplos citados por Felca, foi preso por suspeita de tráfico humano e exploração sexual infantil. A defesa nega irregularidades.

Referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA Digital traz mecanismos para combater conteúdos de exploração sexual infantojuvenil em ambiente digital, prevendo obrigações para os fornecedores e controle de acesso por parte de pais e responsáveis.

Em linhas gerais, as plataformas devem restringir ao máximo a exposição de menores de idade a conteúdos que envolvam pornografia, violência, assédio e exploração sexual, uso de drogas e jogos de azar.

A advogada Maraisa Cezarino, sócia da Daniel Advogados, especialista em direito digital e proteção de crianças e adolescentes na internet, destaca, entre outros pontos da lei, a exigência de transparência sobre como são feitos recomendações por algoritmos e a obrigatoriedade de monitoramento e retirada rápida do ar dos conteúdos indevidos.

O texto prevê a remoção de conteúdos irregulares de forma imediata e sem necessidade de autorização judicial e estabelece multas de 10% do faturamento ou, quando a empresa não tiver faturamento, o valor pode chegar até R$ 50 milhões.

Uma autoridade nacional autônoma do governo será responsável pela aplicação da lei, criar novas regras e aplicar sanções.

Desafios na verificação da idade

O projeto de lei diz que empresas que produzirem conteúdo, produto ou serviço proibido para menores de 18 anos devem adotar medidas eficazes para impedir o acesso de crianças e adolescentes. É proibida autodeclaração do próprio usuário neste caso.

Neste ponto, o advogado Luis Fernando Prado, sócio do escritório Prado Vidigal Advogados e especialista em privacidade e proteção de dados, faz uma ressalva.

"A tecnologia para realizar essa verificação em larga escala, de forma eficaz e sem criar novas vulnerabilidades de privacidade, ainda é um campo em desenvolvimento global".

"Será importante que a futura regulamentação conte com esforço multissetorial para estudar os padrões aceitáveis, de forma a não inviabilizar a operação de diversos serviços", completa.

Estadão
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