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Eduardo Bolsonaro é citado pela PF por suposto abandono de cargo e tem 15 dias para se defender

Órgão oficial formaliza notificação e abre prazo para defesa de ex-deputado que reside atualmente no exterior

16 mar 2026 - 17h39
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A situação administrativa do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro ganhou um novo capítulo oficial nesta segunda-feira (16). A Polícia Federal formalizou a citação do político em um processo administrativo que investiga o possível abandono de seu cargo como escrivão. A notificação foi devidamente publicada no Diário Oficial da União, marcando o início da contagem dos prazos legais para que ele se manifeste sobre as acusações que pesam contra sua conduta profissional na corporação.

O deputado federal Eduardo Bolsonaro
O deputado federal Eduardo Bolsonaro
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil / Perfil Brasil

PF formaliza citação e abre prazo de defesa

Com a publicação oficial deste documento, o ex-parlamentar agora possui um período de 15 dias para apresentar sua defesa formal perante a comissão responsável pela apuração do caso. O texto do Diário Oficial trouxe um detalhe relevante ao mencionar que Eduardo Bolsonaro se encontra em "lugar incerto e não sabido", uma vez que ele reside fora do território nacional desde o início de 2025. O processo administrativo disciplinar foi instaurado ainda em janeiro para verificar as faltas injustificadas registradas em seu prontuário funcional.

Desde que seu mandato na Câmara dos Deputados se encerrou, em dezembro de 2025, o servidor deveria ter se reapresentado para o serviço na delegacia de Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. Entretanto, essa apresentação não ocorreu conforme as normas da instituição. O ex-deputado deixou o país sob a justificativa de que está sendo perseguido pela Justiça brasileira, fixando residência nos Estados Unidos logo após o término de suas atividades legislativas em Brasília.

Investigação apura faltas e ausência intencional

A investigação interna foca na responsabilidade do servidor por ter, supostamente, se ausentado ao serviço de forma intencional e sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos. De acordo com a portaria da Corregedoria da Polícia Federal no Rio de Janeiro, o abandono de cargo é uma infração que pode resultar na demissão definitiva do funcionário público. O político já estava afastado preventivamente de suas funções por determinação do corregedor regional, que também ordenou medidas cautelares específicas.

A decisão anterior já havia estabelecido que o escrivão deveria proceder com a entrega imediata de sua carteira funcional e de sua arma de fogo institucional. Tais medidas refletem a gravidade com que a corporação trata a ausência prolongada de seus quadros sem o devido amparo legal ou licença autorizada. O cenário se torna mais complexo pois o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro é réu por coação no curso do processo, devido às suas atividades em solo americano contra autoridades do Brasil.

Possível demissão por abandono de cargo público

O regulamento do serviço público federal é rígido quanto à assiduidade dos seus membros, especialmente em carreiras de segurança. A Polícia Federal havia determinado o retorno compulsório de Eduardo ao cargo assim que ele deixou de ocupar a cadeira de deputado federal. Como a volta ao trabalho na delegacia fluminense não se concretizou, a configuração jurídica de abandono de posto tornou-se a principal linha de apuração do PAD.

Agora, o foco da comissão processante será analisar se os argumentos apresentados pela defesa justificam a permanência do ex-deputado nos Estados Unidos enquanto ainda mantém o vínculo funcional com o Estado brasileiro. O desfecho deste processo administrativo pode encerrar definitivamente a trajetória de Eduardo Bolsonaro dentro da Polícia Federal, impactando diretamente seus direitos como servidor de carreira da instituição.

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