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Edir Macedo perde processo contra Netflix após aparecer em documentário sobre possessão

Cunhado do pastor é coautor da ação

1 jul 2025 - 21h13
(atualizado às 21h36)
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Resumo
Edir Macedo perdeu um processo contra a Netflix, arquivado pelo TJSP, que rejeitou alegações de uso indevido de sua imagem no documentário "O Diabo no Tribunal".
Edir Macedo perdeu processo contra Netflix
Edir Macedo perdeu processo contra Netflix
Foto: Divulgação/Igreja Universal

O bispo Edir Macedo perdeu uma ação que movia contra a Netflix desde 2024. O líder da Igreja Universal do Reino de Deus havia processado a empresa devido a imagens dele que aparecem no documentário O Diabo no Tribunal.

O processo movido no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foi arquivado no dia 27 de maio. Na decisão, a desembargadora Viviani Nicolau determinou o arquivamento do processo depois de rejeitar todos os pedidos de recurso da defesa de Edir Macedo. 

Em documento obtido pelo Terra, que tem como coautor o bispo Renato Cardoso, cunhado de Edir Macedo, a defesa alega que a Netflix usou imagens de ambos "sem sua autorização e visando fim comercial" e que "o referido documentário seria, em realidade, uma obra sensacionalista e do gênero de terror". 

"Conforme se colhe dos autos de origem, o documentário O Diabo no Tribunal vem sendo exibido pela requerida desde 2023. Por outro lado, a ação de origem somente foi ajuizada em outubro de 2024. Assim, o alegado prejuízo à imagem dos agravantes já estaria consolidado, não havendo que se falar em urgência para a remoção das referidas cenas, antes da formação do contraditório nos autos de origem", escreveu a magistrada.

Em contrapartida, a Netflix declarou que o documentário tem "caráter biográfico e informativo", alegando que as imagens foram usadas para ilustrar pessoas "possuídas". Além disso, a empresa afirmou que não houve qualquer ilícito ou associação direta entre a Igreja Universal e o contexto da produção. 

A desembargadora considerou que os autores do processo aparecem "apenas por poucos segundos" e que é difícil identificá-los nas imagens "uma vez que as gravações apresentadas são antigas, de baixa qualidade e nas quais não aparecem seus rostos".

Desta forma, a magistrada concluiu que a alegação de que a obra possui finalidade comercial é irrelevante a finalidade de supressão da imagem dos agravantes. "Assim, ausentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, a decisão é confirmada em sua íntegra", finalizou.

Fonte: Redação Terra
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