Edir Macedo perde processo contra Netflix após aparecer em documentário sobre possessão
Cunhado do pastor é coautor da ação
Edir Macedo perdeu um processo contra a Netflix, arquivado pelo TJSP, que rejeitou alegações de uso indevido de sua imagem no documentário "O Diabo no Tribunal".
O bispo Edir Macedo perdeu uma ação que movia contra a Netflix desde 2024. O líder da Igreja Universal do Reino de Deus havia processado a empresa devido a imagens dele que aparecem no documentário O Diabo no Tribunal.
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O processo movido no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foi arquivado no dia 27 de maio. Na decisão, a desembargadora Viviani Nicolau determinou o arquivamento do processo depois de rejeitar todos os pedidos de recurso da defesa de Edir Macedo.
Em documento obtido pelo Terra, que tem como coautor o bispo Renato Cardoso, cunhado de Edir Macedo, a defesa alega que a Netflix usou imagens de ambos "sem sua autorização e visando fim comercial" e que "o referido documentário seria, em realidade, uma obra sensacionalista e do gênero de terror".
"Conforme se colhe dos autos de origem, o documentário O Diabo no Tribunal vem sendo exibido pela requerida desde 2023. Por outro lado, a ação de origem somente foi ajuizada em outubro de 2024. Assim, o alegado prejuízo à imagem dos agravantes já estaria consolidado, não havendo que se falar em urgência para a remoção das referidas cenas, antes da formação do contraditório nos autos de origem", escreveu a magistrada.
Em contrapartida, a Netflix declarou que o documentário tem "caráter biográfico e informativo", alegando que as imagens foram usadas para ilustrar pessoas "possuídas". Além disso, a empresa afirmou que não houve qualquer ilícito ou associação direta entre a Igreja Universal e o contexto da produção.
A desembargadora considerou que os autores do processo aparecem "apenas por poucos segundos" e que é difícil identificá-los nas imagens "uma vez que as gravações apresentadas são antigas, de baixa qualidade e nas quais não aparecem seus rostos".
Desta forma, a magistrada concluiu que a alegação de que a obra possui finalidade comercial é irrelevante a finalidade de supressão da imagem dos agravantes. "Assim, ausentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, a decisão é confirmada em sua íntegra", finalizou.