PUBLICIDADE

É falso que menina de 11 anos não tinha direito ao aborto porque não sofreu estupro

24 jun 2022 - 18h39
Compartilhar
Exibir comentários

Publicações nas redes sociais enganam ao dizer que não há estupro no caso da menina de 11 anos que engravidou em Santa Catarina, revelado pelo site The Intercept Brasil em 20 de junho (veja aqui). O STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal) entendem, com base na lei brasileira, que qualquer relação sexual com pessoa menor de 14 anos de idade configura crime de estupro de vulnerável, e é permitido o aborto legal se essa relação resultar em gravidez.

Publicações com a alegação enganosa somavam ao menos 5.000 compartilhamentos no Facebook e circulam também no Twitter e no Instagram.

Selo falso

Caso de menina de 11 anos em SC não configura estupro
Foto: Aos Fatos

Relações sexuais com meninas de 11 anos configuram estupro de vulnerável em qualquer caso, ao contrário do que afirmam publicações nas redes sociais. As postagens com a alegação falsa se baseiam no caso de uma menina que teve o direito ao aborto legal negado em Santa Catarina e, posteriormente, conseguiu realizar o procedimento, revelado pelo site The Intercept Brasil em 20 de junho. Segundo entendimento do STJ, do STF e de especialistas consultados pelo Aos Fatos, a menina foi vítima de estupro e tinha, de fato, direito a abortar.

O artigo 217-A do Código Penal brasileiro prevê que ter "conjunção carnal" (relação sexual) ou "praticar ato libidinoso" com pessoa menor de 14 anos é crime de estupro de vulnerável. Segundo o STJ, o crime não deixa de existir em casos de consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso anterior entre as partes, o que foi reiterado pelo órgão, em nota, ao Aos Fatos. O STF chegou ao mesmo entendimento em duas ocasiões, a mais recente em 2021.

O aborto no Brasil é permitido somente em três situações:

  • Quando há risco à vida da mulher;
  • Em caso de feto anencéfalo, o que foi permitido após decisão do STF de 2012;
  • E quando a gravidez é decorrente de estupro — o que inclui o estupro de vulnerável.

Segundo Gabriela Rondon, advogada e pesquisadora da Anis (Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero), a lei brasileira é clara: há presunção de violência para qualquer criança abaixo de 14 anos, pois se entende que ela não consente com ato sexual.

"Uma vez que a criança grávida tem menos de 14 anos, ela tem direito ao aborto e o serviço de saúde deve simplesmente ofertar essa possibilidade e cuidar dessas necessidades de saúde", diz Rondon.

Mesmo se o suspeito de estuprar a menina também for menor de idade, o crime é configurado como estupro de vulnerável, o que prevê o direito ao aborto legal, segundo a professora do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional do IDP (Instituto de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa) Carolina Costa Ferreira. "O estuprador ser menor de idade não faz diferença nenhuma em relação ao ato de abortar", diz Ferreira.

A Polícia Civil de Santa Catarina afirmou ao Aos Fatos que concluiu a investigação sobre o caso e a enviou ao Judiciário. Segundo o órgão, diligências complementares foram requisitadas e estão sendo realizadas, mas não é possível fornecer informações, porque o processo está em sigilo. Já o Ministério Público informou que segue acompanhando o caso.

Referências:

1. O Estado de S. Paulo

2. G1

3. The Intercept

4. Governo Federal (Fontes 1, 2 e 3)

5. STJ

6. STF (Fontes 1 e 2)

Aos Fatos integra o Programa de Verificação de Fatos Independente da Meta. Veja aqui como funciona a parceria.

Aos Fatos
Compartilhar
TAGS
Publicidade
Publicidade